A Receita Federal tem aplicado multas às empresas relativamente aos tributos adiados em razão da pandemia. Temos visto dezenas de casos nesse sentido.
PIS e Cofins são os principais eventos a gerar a INDEVIDA cobrança. Tanto a Portaria ME 139 quanto a 245 prorrogaram os prazos de vencimentos das competências de março, abril e maio.
Caso isso aconteça com sua empresa deverá ser apresentada DEFESA ADMINISTRATIVA com pedido de NULIDADE da imposição.
São custos absolutamente desnecessários !!!!