Sim! Segundo entendimento do Ministério Público do Trabalho e de nosso escritório.
Mas a matéria não é tão simples assim.
Somos de opinião que cada caso deverá ser avaliado individualmente, mas a tendência é essa: sem uma justificativa plausível a recusa à vacina poderá gerar dispensa por justa causa.
Todo cuidado. Entre o MPT e a Justiça do Trabalho há uma longa disparidade.