Empregadas Gestantes – Entenda a posição atual.

Seguimos, legalmente, em pandemia.

Em especial, em 13 de maio de 2021, houve publicação da Lei 14.151, que determinou o afastamento das empregadas gestantes das atividades presenciais, devendo os salários serem pagos integralmente pelas empresas.

Poderá haver trabalho remoto, desde que compatível.

Uma operária, por exemplo, terá pouca chance de readaptação e deverá seguir naquilo que chamamos de homeNetflix às custas do empregador.

Fato é:

a) ainda que vacinada a emprega não poderá, em hipótese alguma, voltar ao trabalho presencial;

b) os valores pagos pelos empregadores não poderão ser abatidos do INSS;

c) poderá haver a demissão, desde que preservada a estabilidade de 4 meses pós-parto;

d) não há definição de quando a pandemia terminará e, por conseguinte, o retorno ao trabalho presencial.

Há um projeto de lei (2058/2021) buscando extinguir essa excrescência, mas ainda segue em tramitação.

Leave a Reply