Afastamento de empregados por até 10 dias (COVID), não precisa mais de atestado médico. Entenda.

Nova Portaria (Conjunta no. 14 de 20 de janeiro de 2022) muda as regras para afastamento de empregados por COVID. O texto e as condições são longas, mas, basicamente:

Empresas devem afastar empregados por 10 dias, sem atestados, se:

  • Testar positivo;
  • Apresentar suspeita;
  • Ter tido contato com positivados;

O prazo poderá ser reduzido para 7 dias se não houver febre há 24 horas, ou se houver teste negativo desde que 5 dias após o contato com infectados.

Serão considerados suspeitos os casos que apresentarem ao menos 2 dos seguintes sintomas:

  • febre; tosse; dificuldade respiratória; distúrbio olfativo e gustativo; calafrios, dor de garganta e de cabeça; coriza e diarreia.

Ou seja… basta o empregado alegar essas características que ficará em casa…

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