Carnaval é feriado? Ponto Facultativo? Entenda a confusão…

Não! Carnaval, do ponto de vista trabalhista, é dia normal de trabalho.

Muitas empresas têm o costume de emendar a segunda, terça e metade da quarta feira, mas isso não possui respaldo legal.

Esse costume é reforçado pelo Poder Público que determina essas datas como “ponto facultativo” o que, diga-se, não se estende às empresas privadas.

Trata-se de algo usual que não possui o condão de gerar direito adquirido pelo “costume” do passado.

Poderá haver acordo diretamente com os empregados para compensação desses 2,5 dias com outras datas. Não há necessidade de intervenção sindical.

Só haveria de ser “feriado” se lei municipal assim determinasse de forma específica e, em São Paulo, (na cidade) isso não aconteceu, como também não houve “antecipação” dessas datas (nem poderia).

Portanto:

a) A empresa pode “dar” a folga livremente;

b) Podemos tratar como banco de horas;

c) A empresa pode exigir o trabalho normal.

É isso ai.

E o Palmeiras tem mundial !

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