Contadores não devem responder por execuções fiscais de clientes. Entenda.

O STJ decidiu que, sem avaliar o mérito, Contadores não devem, a princípio responder por dívidas fiscais de seus clientes. No caso se tratava de um escritório de contabilidade.

A matéria tratava de crédito prêmio de IPI para compensação com outros impostos. A empresa alegava que teria sido induzida a erro pelos contadores.

A discussão se fundou no fato de que os “administradores” conheciam o tema e concordaram com a recomendação, o que afastou a responsabilidade dos contadores.

Vejam a importância das “cartas e recomendações técnicas” dos profissionais contábeis a seus clientes.

Escrevam. Deixem claro o que se passa na contabilidade, do contrário, os riscos poderão ser elevados.

Carnaval é feriado? Ponto Facultativo? Entenda a confusão…

Não! Carnaval, do ponto de vista trabalhista, é dia normal de trabalho.

Muitas empresas têm o costume de emendar a segunda, terça e metade da quarta feira, mas isso não possui respaldo legal.

Esse costume é reforçado pelo Poder Público que determina essas datas como “ponto facultativo” o que, diga-se, não se estende às empresas privadas.

Trata-se de algo usual que não possui o condão de gerar direito adquirido pelo “costume” do passado.

Poderá haver acordo diretamente com os empregados para compensação desses 2,5 dias com outras datas. Não há necessidade de intervenção sindical.

Só haveria de ser “feriado” se lei municipal assim determinasse de forma específica e, em São Paulo, (na cidade) isso não aconteceu, como também não houve “antecipação” dessas datas (nem poderia).

Portanto:

a) A empresa pode “dar” a folga livremente;

b) Podemos tratar como banco de horas;

c) A empresa pode exigir o trabalho normal.

É isso ai.

E o Palmeiras tem mundial !

Pensão alimentícia passa a ser isenta para quem recebe, e segue sendo dedutível para quem paga. Entenda.

O STF acaba de definir algo que há décadas se discutia. Pensão alimentícia é renda? Deve ser onerada pelo IR?

Definiu-se que não. Agora, a mãe, pai ou filho que a recebe, desde que no âmbito do direito de família, deve tratar como o rendimento como ISENTO.

Por sua vez aquele que é descontado na fonte pagadora pode seguir tratando o pagamento como “redutor da base de IRPF”.