Pensão alimentícia passa a ser isenta para quem recebe, e segue sendo dedutível para quem paga. Entenda.

O STF acaba de definir algo que há décadas se discutia. Pensão alimentícia é renda? Deve ser onerada pelo IR?

Definiu-se que não. Agora, a mãe, pai ou filho que a recebe, desde que no âmbito do direito de família, deve tratar como o rendimento como ISENTO.

Por sua vez aquele que é descontado na fonte pagadora pode seguir tratando o pagamento como “redutor da base de IRPF”.

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