O STF acaba de definir algo que há décadas se discutia. Pensão alimentícia é renda? Deve ser onerada pelo IR?
Definiu-se que não. Agora, a mãe, pai ou filho que a recebe, desde que no âmbito do direito de família, deve tratar como o rendimento como ISENTO.
Por sua vez aquele que é descontado na fonte pagadora pode seguir tratando o pagamento como “redutor da base de IRPF”.
