Empresas do SIMPLES representam 94% dos CNPJs registrados e são responsáveis por cerca de 55% dos postos de trabalho no país. Contudo, é notável que não tenham recebido a devida atenção da Reforma Tributária, sofrendo, em alguns aspectos, prejuízos significativos.
A Reforma mantém a atual sistemática tributária, mas introduz uma proibição quanto à apropriação de créditos do IVA. Por outro lado, permite que adquirentes de produtos e serviços possam apropriar-se de créditos referentes ao ICMS, ISS , PIS e Cofins , desde que correspondam ao valor exato pago destes tributos , que, em sua maioria, são baixos.
Ademais, a proposta oferece a opção de pagamento do CBS/IBS . Neste cenário, os créditos de insumos seriam tomados, o que naturalmente resultaria em vantagens para os adquirentes. Dessa forma, teríamos uma sistemática híbrida, onde o IPRJ e a CSLL seriam apurados pelo regime SIMPLES, enquanto o ICMS/ISS/PIS e Cofins seriam tratados como IVA.
Para aquelas que vendem diretamente para consumidores finais, as alterações serão mínimas. No entanto, as empresas que ocupam posições intermediárias ou no início da cadeia de produção terão que realizar cálculos detalhados para determinar a melhor forma de tributação.
