Com a reforma tributária, uma das principais dúvidas que os pequenos empresários enfrentam há muitos anos, que é a escolha entre o regime SIMPLES e o Lucro Presumido, sofreu uma mudança significativa. Anteriormente, a decisão se baseava principalmente na comparação entre a tabela do SIMPLES e a soma das alíquotas do Lucro Presumido para determinar a opção menos onerosa.
No entanto, com as mudanças introduzidas, tanto o SIMPLES quanto o Lucro Presumido agora oferecem a possibilidade de aproveitar créditos fiscais, além do importante benefício de gerar abatimentos para o adquirente dos produtos ou serviços.
Para tomar a decisão mais adequada, os empresários agora devem considerar três modalidades:
a) Regime SIMPLES (como conhecido atualmente).
b) Regime SIMPLES Híbrido (onde o IRPJ e a CSLL são apurados na tabela normal de forma cumulativa, enquanto o CBS e o IBS são calculados separadamente, de forma não cumulativa).
c) Lucro Presumido, com a obrigatoriedade de apuração do CBS e do IBS de forma não cumulativa.
A melhor escolha dependerá da combinação que oferecer a menor carga tributária e o maior aproveitamento de benefícios para o contratante. Esta decisão deve ser cuidadosamente analisada com base na realidade e nas necessidades de cada empresa.
