REFIS 2017 – Entenda como está.

Quinta feira, 19/10. Por ora ninguém conhece o texto final da Lei do REFIS – que já existe.

Explicamos: A validade da MP expirou-se em 10/10. Nesse dia o Presidente a converteu em lei exercendo o poder de veto de alguns itens. Quais? Não sabemos. O prazo para publicação é 26/10.

O prazo final de adesão segue sendo 31/10.

Temos indicado que as empresas que possam aguardar (não necessitem de CND) sigam em compasso de espera até a próxima semana.

Muito possivelmente empresas do SIMPLES poderão aderir; possivelmente a entrada seja de 5%; possivelmente os encargos sejam 100% descontados; possivelmente…. temos que esperar.

Esse blogueiro segue atento e postará novamente assim que houver novidades.

REFIS 2017 – Texto será conhecido apenas no final do mês. Entenda.

Para evitar atrito com a base aliada o Presidente da República utilizará quase todo o prazo que dispõe (15 dias úteis) para sancionar a lei do REFIS.

Isso dará tempo para negociar com o Ministério da Fazenda e a Câmara sobre as regras do programa e quais vetos fará a MP.

Dessa forma, de modo definitivo conheceremos as regras apenas no fim desse mês.

Em linhas gerias, deputados e senadores trabalham para criar regras mais concessivas para os beneficiados.

Já o Ministério da Fazenda apresenta uma postura contrária.

Seguiremos atentos.

REFIS: Com aprovação no Senado resta apenas sanção do Presidente que poderá ocorrer já segunda feira.

Mesmo com forte oposição no Senado, foi aprovada hoje a MP do Refis.

Para tanto, o Senado impugnou vários artigos da proposta tidos por matérias estranhas ao objetivo original da proposta.

Foi excluído, basicamente:

  • mudança na estrutura do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), bem como o processo de votação no colegiado em caso de empate;
  • compensação de dívidas tributárias com bolsas de estudo no âmbito do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies).O Senado também derrubou emendas que davam anistia às dívidas tributárias e isenção de pagamento de impostos por cinco anos a igrejas e chamadas instituições de ensino vocacional.

    Agora a proposta segue para sanção presidencial.

Aguardemos.

 

 

REFIS 2017 – Entenda a delicada posição de hoje – 5/10.

Entenda a delicada situação do REFIS/2017 que vivemos hoje:

  1. A Câmara aprovou texto diferente do negociado com o Executivo;
  2. Houve inclusão de perdão de dívidas de igrejas; inclusão de empresas do SIMPLES; abatimento total de honorários advocatícios (encargos) e a possibilidade de parcelamento de débitos gerados por corrupção;
  3. O texto seguiu para o Senado, que deve alterá-lo (retirando parte dos enxertos acima) e, assim, devolvê-lo novamente para a Câmara reapreciar;
  4. Tudo isso TEM de ocorrer antes de 11/10, quando a MP perde eficácia.

Uma bagunça.

Reiteramos que os contribuintes devem aguardar até 10/10 para uma melhor definição.

Por ora, não adira.

 

REFIS 2017 – Posição de 3/10. Corruptos podem ou não aderir?

A novela continua…

Deputados afirmaram que vão tentar anular a alteração feita no texto do novo Refis que pode abrir brecha para permitir o parcelamento de dívidas que tenham origem em corrupção, incluindo na “lava a jato”.

Entre 3 e 4 de outubro, devem ser votados os “destaques” que são propostas de alterações no texto.

 

O relator-revisor da proposta  já afirmou que vai retirar a mudança caso passe pela Câmara.

O problema é que, nesse caso, a MP teria que voltar para nova análise dos deputados.

O prazo limite para que a MP seja aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Michel Temer é na segunda-feira que vem (11).

Aguardemos.

 

REFIS 2017 – Agora é oficial – Prazo de adesão alterado para 31.10. Entenda.

No último dia antes do vencimento vem a posição oficial: o prazo de adesão foi prorrogado para 31/10/2017.

A formalização dar-se-á por nova MP, que será publicada até amanhã (29). Em seguida, na próxima semana, serão votados os destaques/emendas.

Basicamente:

  • Sinal de 5% (era 7,5%);
  • desconto de 70% da multa e 90% dos juros para pagamento à vista;
  • desconto de 50% da multa e 80% de juros para 145 pagamentos;
  • desconto de 25% de multa e 50% de juros para 175 parcelas.

Recomendamos que nossos clientes não façam adesão amanhã e aguardem o texto final da MP.

 

REFIS/2017. Posição de 27/09 à tarde. URGENTE.

A Câmara aprovou o texto-base do Refis, mas ainda faltam destaques a serem apreciados. Há 10 emendas que devem ser votadas em separado.

Pela proposta, haverá seis modalidades de parcelamento. Três delas não terão descontos nos encargos: entrada de 24% em 24 meses, com o resto pago com créditos; sinal de 20% este ano, com abatimento de créditos e parcelamento em 60 vezes do saldo; e em 120 vezes com as parcelas determinadas por um percentual do valor da dívida.

Outras três exigirão pagar entrada de 20% este ano, mas permitirão descontos: de 90% dos juros e 70% das multas para pagamento à vista; 80% nos juros e 50% das multas com parcelamento de 145 meses a partir de janeiro; e 50% nos juros e 25% na multa para dividir em 175 meses a partir de janeiro.

O “sinal” será reduzido para 5% para débitos de até R$ 15 milhões, que serão os únicos nessas três modalidades, podendo usar também créditos tributários e fiscais. O desconto nos encargos legais e honorários advocatícios é de 25%.

Caso aprovada, o prazo de adesão, que acaba na sexta-feira, dia 29 de setembro, será prorrogado até 31 de outubro.

 

REFIS 2017 – Posição de hoje – 27/09

Depois de grande negociação pela noite, o texto final do REFIS parece ter sido finalizado e será levado à votação hoje pela manhã.

Possivelmente, o prazo de adesão será alterado para 31 de outubro.

Basicamente:

  • O divisor segue sendo 15 milhões;
  • A entrada (parcelamento pago à vista) será reduzido para 5%;
  • Para pagamento à vista (janeiro/2018), o abatimento de multa será de 70% e de juros de 90%;
  • Parcelamento do saldo em 145 parcelas gozará de 50 % de multa e 80% de juros;
  • Para parcelamentos em 175 meses será, respectivamente de 25 e 50%;
  • Poderá haver migração de quem já aderiu;

Aguardemos notícias. Não façam a adesão até que o texto final seja conhecido.

REFIS 2017 – Posição de 26/09. A cada dia uma novidade. Prazo fatal – 29/09. Entenda.

O REFIS/2017 deve ir a votação amanhã (27/09).

O governo não deve deixar a Medida Provisória caducar e tem até 11/10 para o texto ser aprovado. Ocorre que o prazo de adesão segue sendo 29/09, ou seja, os contribuintes devem decidir o que fazer ANTES de haver o texto definidos da lei.

Um absurdo.

A divergência segue a mesma – parlamentares pedem descontos maiores do que 90% nos juros e 50% nas multas, além do pagamento de menor entrada (hoje 7,5% e 20%).

Se a MP caducar, os contribuintes que aderirem terão mantido o direito de seguir com o parcelamento.

Seguiremos com boletins diários nesse blog.