REFIS/2017 – Posição de hoje – Entenda. Não há acordo ainda.

Executivo e Legislativo não chegaram a bom termo, e as condições finais do REFIS seguem indefinidas.

Com isso, a MP não será levada à votação nessa segunda feira, 25/09, como originariamente previsto. Os debates seguirão ocorrendo.

Deputados insistem em descontos maiores do que os previstos na MP original (até 90% nos juros e 50% nas multas), além de menor entrada.

O Ministro Meirelles, por sua vez, destaca que, sem acordo, “permanecem em vigor as regras vigentes na MP 783, cujo prazo de adesão termina no dia 29 de setembro” cabendo lembrar que o texto perde a validade se não for votado até 11 de outubro.

Se não houver aprovação da MP, os contribuintes que já aderiram terão o direito assegurado, mas segundo as condições estipuladas pela Receita Federal atualmente.

Aguardemos. Teremos mais 5 capítulos – de segunda à sexta – finalizando em 29/09.

Por ora, seguimos orientando nossos clientes a não aderirem, mas deixando tudo “engatilhado” para fazê-lo em 28/09 – um dia antes do prazo fatal.

REFIS 2017 – Entenda a posição atual.

Depois de noticiarem acordo sobre as principais regras de adesão, agora a votação do REFIS enfrenta novo dilema pela dificuldade em tratar da mesma maneira os débitos da RFB com a PGFN.

A equipe econômica é contra a igualdade no tratamento por entender que as dívidas com a PGFN já foram questionadas na Justiça e tiveram decisão desfavorável às empresas – ou seja, o direito sobre esse valor já é do governo. Por isso, não há interesse em conceder benefícios para estimular seus pagamentos, como ocorre com os débitos com a Receita.

Os deputados entendem de modo diverso e querem tratamento único.

 

Há risco de rompimento das negociações e de que o REFIS perca a validade  em 11 de outubro.

 

Atualmente, a posição é desconto de 70% sobre a multa e de 90% sobre juros para quitação à vista. As dívidas pagas em 145 meses terão desconto de 50% na multa e 80% sobre juros. O desconto para pagamentos feitos em 175 meses será menor, de 25% sobre a multa e de 50% sobre os juros.

Fonte: Bruno Boghossian

 

 

REFIS – 2017 – Posição atual. Câmara dos Deputados alterou o texto. Entenda.

A Câmara aprovou ontem o texto-base da MP do REFiS.

A medida precisa ser aprovada até 2 de outubro, do contrário caducará.

Há destaques cuja votação não foi ainda definida.

Basicamente:

PARCELAMENTO E DESCONTOS:

  • duas prestações, sendo 1 pagamento à vista correspondente a 50% do valor da dívida consolidada, sem reduções, e uma 2ª prestação com redução de 90% dos juros e da multa de mora;
  • 60 prestações, sendo a 1ª com 20% do valor da dívida consolidada, sem reduções, e as demais com redução de 60% dos juros e da multa de mora;
  • 120 prestações, sendo 1ª com 20% do valor da dívida consolidada, sem reduções, e as demais com redução de 30% dos juros e da multa de mora; e
  • 240 prestações, sendo 1ª com 20% do valor da dívida consolidada, sem reduções, e as demais também sem descontos.

 

 

REFIS – Reflexões sobre o contexto.

Desde 2.000, portanto há 17 anos, houve  31 (trinta e um) programas de parcelamento de tributos  no âmbito federal.

É praticamente um a cada 7 ou 8 meses.

Isso acaba fazendo parte da agenda dos contribuintes, notadamente para aqueles que possuem conhecido e recorrente problema de caixa (que não são poucos).

Há empresas que já estão esperando o “próximo REFIS” e praticam gestão de passivos como modo de seguirem vivas, o que eleva a movimentação do judiciário e da burocracia da RFB.

Recentemente, a Receita Federal divulgou que para o primeiro Refis, em 2000, as exclusões já atingiram 95% dos aderentes mostrando que, a despeito de ter sido o mais generoso dos programas, ainda assim a manutenção foi baixa.

Temos casos de adesão ao REFIS de 2003 em que contribuintes seguem pagando 400 reais ao mês para dívidas que já ultrapassam alguns milhões. A distorção do método é patente.

A sistemática deve ser repensada, o modelo atual não funciona e está tornando os contribuintes “dependentes” desse favor num capitalismo de Estado que não agrega ao país, fazendo com que os que pagam tributos em dia concorram em desigualdade num mercado inadimplente por essência.

Fica a dica.

 

 

RECEITA FEDERAL regulamenta REFIS cuja data de adesão foi prorrogada. Entenda o que mudou.

Publicada em 1/9/2017, a Instrução Normativa (IN) da Receita Federal do Brasil (RFB) n° 1.733 altera a então vigente (Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 16 de junho de 2017), adequando-a à nova data de adesão do REFIS.

Basicamente:

  • para quem aderir em setembro (prazo prolongado), os pagamentos à vista que teriam vencido em agosto deverão ser efetuados cumulativamente com a parcela de setembro;
  • a adesão será feita por requerimento protocolado exclusivamente no sítio da RFB na Internet até 29 de setembro de 2017 e abrangerá os débitos indicados pelo devedor;
  • O requerimento produzirá efeitos somente depois de confirmado o pagamento  da 1ª prestação, cujo prazo fatal é o último dia útil do mês de setembro de 2017;
  • Os pedidos de desistência e da renúncia de ações judiciais deverão ser apresentados à unidade da RFB do domicílio fiscal do sujeito passivo até 29 de setembro de 2017;

Seguiremos debatendo nesse espaço.

REFIS 2017 – Parem as máquinas! Prazo prorrogado para 29 de setembro.

E então o governo decide, aos 45 min do segundo tempo, prorrogar o prazo de adesão ao REFIS, que passará a ser 29 de setembro, com possibilidade até mesmo de ir para 31 de outubro.

Ao mesmo tempo, acena com descontos maiores do que os atualmente disponíveis devendo ser:

  • 60% de desconto de multa para pagamentos à vista;
  • 50% para 145 parcelas e
  • 35% para 175 meses.

Como se vê as novas condições são mais benéficas, portanto, parem as máquinas. Atualize a planilha de débito e aguarde novos capítulos.

A adesão será, no mínimo, em mais 30 dias.

Receita Federal encaminhará débito para cobrança em setembro – Atenção

Há uma trégua entre contribuintes e a Receita Federal até setembro.

Depois disso, a RFB encaminhará para cobrança todas as dívidas que estão represadas para cobrança. Por óbvio o órgão está aguardando quem ingressará no REFIS. Esse será o “marco” da questão, cabendo lembrar que com a cobrança haverá incremento de multa, honorários e juros.

Indicamos que se analise com extremo critério quais débitos devem ser confessados e parcelados, pois, uma vez concluído o prazo final de adesão, os processos serão detonados.

O prazo para adesão ainda é 31 de agosto de 2017, a despeito de forte indícios indicarem prorrogação.

REFIS 2017 – Posição atualizada. Adesão será estendida para 31/10.

O governo estenderá o prazo de adesão para 31 de outubro.

Igualmente será alterada a linha básica de parcelamento beneficiado que saltará de 15 pra 30 milhões, e não R$ 150 milhões, como foi colocado na proposta pelo relator na Câmara.

A discussão segue quanto ao abatimento de juros e multa. O Legislativo insiste em 90% de redução, e o Executivo aceita 80%.

A proposta original previa arrecadação de R$ 13 bilhões para 2017. Porém, com as mudanças no Congresso aprovadas pela comissão especial, a receita estimada cairia para menos de R$ 500 milhões. A intenção do Executivo é que a arrecadação fique próxima de R$ 10 bilhões.

Mantemos a mesma posição: esteja preparado para 31.08, mas muito possivelmente o prazo será estabelecido para 31/10.

Adesão ao REFIS deve ser adiado para outubro. Acompanhe.

A posição mais atual sobre o REFIS indica que o prazo de adesão deve ser alterado para 31 de outubro de 2017, ao menos é o que disse o Ministro da Fazenda.

As regras básicas, como redução de multa e definição de débitos passíveis de ingresso, ainda não são consensuais, o que levaria a necessidade de mais tempo para debate e acomodação dos termos.

O Congresso deseja subir o teto das dívidas “menores” para 150 milhões (atualmente é de 15 milhões).

Ainda assim, indicamos aos nossos clientes que deixem tudo pronto para o prazo de 31 de agosto.

Manifestar-nos-emos por aqui tão logo haja novidades.

REFIS – Entenda o momento atual – Há muita incerteza.

Possivelmente o prazo para adesão ao REFIS será prorrogado para 30 de novembro.

Não há ainda consenso entre o legislativo e o executivo quanto à reduções de multa e juros, e as linhas básicas para o parcelamento e o texto não serão votadas nessa semana.

Temos orientado nossos clientes a preparar a planilha e aguardar até o último dia, 31/08.

Haverá notícias a cada dia e será sempre tratada nesse espaço.

Fique atendo.