REFIS – Atenção – Não podem aderir as empresas do SIMPLES; mas tributos retidos na fonte SIM! Entenda.

A lei que trata o REFIS excluiu a vedação de ingresso de parcelamento de tributos retidos na fonte.

Entre vetos e acréscimos essa foi a grande novidade da publicação de hoje.

Ocorre que site da Receita Federal e da PGFN não dispõem dessa “porta aberta”.

Possivelmente amanhã haverá regulamentação dessa item, mas fato é: TRIBUTOS RETIDOS NA FONTE PODEM SER PARCELADOS NO REFIS 2017.

Novidades amanhã.

REFIS – Publicação da LEI – Entenda como ficou. Agora é definitivo.

LEI No 13.496, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017

Pontos básicos:

  1. Não poderão aderir empresas do SIMPLES;
  2. Poderão ser parcelados tributos retidos na fonte e de terceiros;
  3. Poderão aderir empresas em recuperação judicial;
  4. Abrange débitos vencidos até 30/04/2017;
  5. Prazo de adesão – 31 de outubro de 2017;
  6. Devem estar regulamente quitados os tributos posteriores a abril de 2017;
  7. Cumprimento de pagamento integral do FGTS;
  8. Entrada de 5% para débitos inferiores a 15 milhões;
  9. Entrada de 20% para débitos superiores a 15 milhões;
  10. Pagamento à vista do saldo com desconto de 90% de juros e 70% de multa;
  11. Pagamento em 145 vezes com desconto de 80% de juros e 50% de multa;
  12. Pagamento em 175 vezes com desconto de 50% de juros e 25% de multa;
  13. Valor mínimo de cada prestação : 200 reais para pessoa física e mil reais para pessoa jurídica;
  14. Prova de desistência de processos administrativos e judiciais até o prazo de 31/10;
  15. Depósitos judiciais serão convertidos em renda da união e compensados do débito;
  16. O contribuinte fará a consolidação do débito  no momento da adesão pela definição da quantidade de parcelas optadas.
  17. Posteriormente as autoridades farão a consolidação interna;
  18. Prestações serão corrigidas pela SELIC;
  19. Será excluído o aderente que não pagar 3 parcelas consecutivas ou 6 alternadas;
  20. Penhoras serão mantidas, ainda que o débito seja parcelado;

Mais notícias em breve.

 

REFIS 2017 – A lei será publicada hoje. Conheça os principais pontos.

Contra todas as expectativas, após pressão da base aliada que ameaçou não comparecer na sessão de votação da denúncia contra o presidente se o texto não fosse aprovado hoje, Temer sancionou a lei do REFIS com aparentemente vetos. Vamos a eles:

  • vedação de ingresso de empresas do SIMPLES;

  • vetada a possibilidade de pagamento em parcelas de valor muito baixo, que no entender do governo iria eternizar o Refis.

Ainda há dúvidas quanto ao prazo. Aparentemente não haverá prorrogação do prazo.

A novela aproxima-se de seu último capítulo!

 

REFIS – Posição de 20/10 – Não conheceremos a lei antes de 25/10. Entenda o que fazer.

Segundo informações obtidas hoje o Presidente não sancionará (publicará) a lei do REFIS esta semana. O prazo regulamentar máximo é 1/11 e o prazo de adesão se extingue em 31/10.

É mais provável que a publicação se de em 26 ou 27 de outubro e como haverá mudanças na lei (por vetos e alterações das emendas aprovadas na câmara) a RFB e a PGFN não terão tempo hábil de regulamentar o novo procedimento o que poderá gerar NOVO PROLONGAMENTO de prazo – talvez para 30 de novembro.

Diante desse quadro os contribuintes têm de optar entre:

  1. Aderir imediatamente com as regras vigentes;
  2. Aguardar a publicação da lei (que deverá ser mais benéfica) e fazer a adesão nos dois dias que restarão.

Nossa sugestão:

(i) Quem tiver nervos de aço – aguarde;

(ii) Os mais conservadores devem aderir já.

Para todos os casos, importante que se diga, a entrada de 7,5% deve ser paga até 31/12.

Este tema, definitivamente, virou uma piada de mau gosto.

REFIS 2017 – Entenda como está.

Quinta feira, 19/10. Por ora ninguém conhece o texto final da Lei do REFIS – que já existe.

Explicamos: A validade da MP expirou-se em 10/10. Nesse dia o Presidente a converteu em lei exercendo o poder de veto de alguns itens. Quais? Não sabemos. O prazo para publicação é 26/10.

O prazo final de adesão segue sendo 31/10.

Temos indicado que as empresas que possam aguardar (não necessitem de CND) sigam em compasso de espera até a próxima semana.

Muito possivelmente empresas do SIMPLES poderão aderir; possivelmente a entrada seja de 5%; possivelmente os encargos sejam 100% descontados; possivelmente…. temos que esperar.

Esse blogueiro segue atento e postará novamente assim que houver novidades.

REFIS 2017 – Texto será conhecido apenas no final do mês. Entenda.

Para evitar atrito com a base aliada o Presidente da República utilizará quase todo o prazo que dispõe (15 dias úteis) para sancionar a lei do REFIS.

Isso dará tempo para negociar com o Ministério da Fazenda e a Câmara sobre as regras do programa e quais vetos fará a MP.

Dessa forma, de modo definitivo conheceremos as regras apenas no fim desse mês.

Em linhas gerias, deputados e senadores trabalham para criar regras mais concessivas para os beneficiados.

Já o Ministério da Fazenda apresenta uma postura contrária.

Seguiremos atentos.

REFIS 2017 – Segunda feira será o dia do esclarecimento completo. Empresas do SIMPLES poderão aderir. Entenda.

A lei já está finalizada entretanto não a temos em mãos ainda.

O que sabemos é que empresas do SIMPLES poderão também gozar do benefício – o que é extremamente relevante para muitas delas.

O pagamento mínimo (para empresas do SIMPLES) será de 400 reais mensais.

Mantenha-se atento.

Traremos notícias nesse blog tão logo conheçamos o texto final.