Fim da DACON – Saiba mais

 

Piraci Oliveira[1]

 Por intermédio da IN RFB no. 1.441 de 20 de janeiro de 2014 foi extinta a DACON (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais) relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de 1o. de janeiro de 2014.

Um dos maiores “entulhos” burocráticos já criados pela Receita Federal, esse foi a primeira extinção gerada como reflexo do SPED contábil e fiscal.

Num futuro muito próximo DCTF; DIRF, CAGED; CTPS e similares serão igualmente substituídos pela massa de informação constante no SPED.

Foi tímido, mas inegavelmente é primeiro passo para o combate e redução do “custo brasil”.

Segue o texto:

DOU de 21.1.2014

Extingue o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatosgeradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, , no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Fica extinto o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), relativo aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2014.

Art. 2º A apresentação de Dacon, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013, deverá ser efetuada com a utilização das versões anteriores do programa gerador, conforme o caso.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO


[1]Advogado. Mestre em Direito. Especializado em matéria tributária. Professor de MBA em Direito Imobiliário. Autor de diversos livros. Sócio Titular de Piraci Oliveira Sociedade de Advogados

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