Novo REFIS – Tributos vencidos até 31/12/2013 – MP 638 – prazo 18/06

O “novo REFIS” nascido com a MP 638/14 e aguardado com grande ansiedade pelo mercado, obrigatoriamente tem de ser encaminhado pela Presidente (leia-se imposição de vetos) até 18 de junho – próxima semana.

Terá, basicamente, as seguintes características:

  • Inclusão de todas as dívidas tributárias geradas até 31/12/2013;

  • Exclusão de encargos legais (custas adicionais e honorários advocatícios) – vetado anteriormente;

  • Descontos de 80% das multas e 50% dos juros;

  • Pagamento, em 5 parcelas, de 10% da dívida se menor que 1 milhão de reais e, 20% se superior;

  • Prazo para adesão até 31 de agosto de 2014;

 

 

Jogo do Brasil no dia 12 de junho – Jornada de trabalho

Justamente em razão da periodicidade (a cada 4 anos) a legislação trabalhista é omissa quanto aos dias de jogos do Brasil o mesmo ocorrendo nas convenções coletivas. Dessa forma cada empresa deverá tratar o expediente de forma individualizada.

Há possibilidade dos municípios que sediarem os jogos declararem feriado, como ocorreu na capital para o dia 12/06/2014.

Nessa hipótese, trabalho na capital, havendo expediente em parte do período deverá ser pago com adicional de 100%.

Para outros municípios, como costume,  deverá  haver a dispensa dos trabalhadores duas  horas antes do início da partida. Essas horas poderiam ser “compensadas” caso houvesse acordo com o sindicato de trabalhadores ou mesmo inserção no banco de horas.

Em geral as empresas consideram esse período como descanso por mera liberalidade, haja vista que o trabalho forçado seria de reduzidíssima produtividade.

Objetivamente:

  • Empresas sediadas na capital devem tratar o dia 12 como feriado municipal. Havendo trabalho deverá ser pago com 100% de adicional;

  • Empresas sediadas em outros municípios que liberarem seus empregados devem tratar o dia de forma individualizada. Caso haja banco de horas ou acordo de compensação essas horas não trabalhadas poderão ser realocadas, do contrário, serão tidas como “mera liberalidade” sem possibilidade de desconto.

 

 

 

e-Social – Aprovação do Leiaute do SPED

Por intermédio da Circular CAIXA no. 657 de 4/6/14 houve aprovação e divulgação do leiaute do e-Social relativamente ao FGTS.

A versão atualizada está disponível para download no endereço http://www.caixa.gov.br e será obrigatoriamente aplicável, leia-se: transmissível por via web, com a seguinte agenda:

a) em 6 meses será disponibilizado ambiente de testes dos Eventos Iniciais, Eventos Não Periódicos e Tabelas;

b) 6 meses depois (daqui a um ano) será obrigatória a transmissão dos eventos aplicáveis ao FGTS para as empresas grandes e médias (com faturamento anual superior a 3,6 milhões/ano).

Não há ainda definição quanto às pequenas empresas (faturamento menor que 3,6 milhões ano) nem para os demais empregadores como: produtor rural, empregador doméstico, micro e pequenas empresas e optantes pelo Simples Nacional.

A nova regra substituirá integralmente o Sistema de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) que deixará de existir.

 

Lei contra discriminação de portadores de HIV

Em 2 de junho foi publicada Lei 12.984/14 definindo como CRIME condutas que possam DISCRIMINAR portadores do vírus HIV no ambiente do trabalho.

Nas esferas trabalhista e cível já havia forte entendimento jurisprudencial do tema, havendo estabilidade do portador (como se fosse acidente do trabalho) além de elevado valor indenizatório no caso de dispensa ou qualquer tipo de restrição funcional ou social.

Agora, além disso, há caracterização de CRIME cuja pena de RECLUSÃO vai de 1 a 4 anos.

São tipificados como, em tese, criminosos:

  • negar emprego ou trabalho;

  • demitir de cargo ou emprego;

  • segregar no ambiente do trabalho ou escolar;

  • divulgar condição de portador com intuito de ofender a dignidade;