REFIS – Breves considerações sobre o momento atual. Entenda.

Nesse momento está aberto o prazo de adesão ao REFIS, cuja janela se estenderá até 30 de maio de 2017. Essa será a data final para adesão. Anote!

Por se tratar de MP (medida provisória) o tema será levado ao Congresso que poderá alterar o conteúdo. O ponto mais aguardado pelos empresários é justamente a eventual REDUÇÃO de juros e multa, como historicamente tem ocorrido.

Não havendo esse “benefício” o programa é – PARA AS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS – “apenas” um parcelamento em 120 meses, 60 a mais do que a lei ordinária já possibilita, com o inconveniente de não poder efetuar outro; perder os benefícios passados (migração) e não poder ter NENHUM tributo em atraso, mesmo o FGTS.

Resumidamente: Se não houver REDUÇÃO de multa e juros haverá baixa adesão e os problemas tributários da pequena e média empresa não serão resolvidos.

Para as grandes empresas que podem abater o “prejuízo fiscal” a conversa é outra e o benefício é ENORME.

Fiquemos atento. Tratamos do tema semanalmente nesse blog.

Receita Federal regulamenta o NOVO REFIS. Adesões já são possíveis. Entenda.

Por intermedio da IN RFB 1.687 publicada em 1/2/2017 houve regulamentação do NOVO REFIS (PRT).

Adesão iniciada em 1/2/17.

Basicamente:

  1. Incluem débitos vencidos até 30/11/16;
  2. Não incluem débitos do SIMPLES;
  3. Não incluem débitos do empregador doméstico;
  4. Possibilidade de pagamento à vista de 20% e restante com utilização de crédito de prejuízo fiscal;
  5. Possibilidade de pagamento de 24% em 24 parcelas mensais e o restante com crédito de prejuízo fiscal;
  6. Possibilidade de pagamento à vista de 20% e parcelamento em 96 vezes, ou,
  7. Possibilidade de pagamento em 120 prestações mensais com o seguinte escalonamento: a) 12 parcelas de 0,5%; 13 a 24 parcela de 0,6%; 25 a 36 parcela de 0,7%, d) da 37a em diante percentual correspondente ao sido remanescente, em até 84 prestações mensais e sucessivas;

Voltaremos ao tema.

Cadastro de Obra de Construção Civil – município de São Paulo. Vale a partir de hoje – 1/2/2017. Veja quem é obrigado.

Como já esclarecido nesse blog, a partir de HOJE, 1/2/2017, todas as NF do tomador/Intermediário de Serviços (NFTS) e a emissão de NFS-e pelos subempreiteiros deverão ser realizadas com identificaç…

Fonte: Cadastro de Obra de Construção Civil – município de São Paulo. Vale a partir de hoje – 1/2/2017. Veja quem é obrigado.

Cadastro de Obra de Construção Civil – município de São Paulo. Vale a partir de hoje – 1/2/2017. Veja quem é obrigado.

Como já esclarecido nesse blog, a partir de HOJE, 1/2/2017, todas as NF do tomador/Intermediário de Serviços (NFTS) e a emissão de NFS-e pelos subempreiteiros deverão ser realizadas com identificação do número de inscrição no Cadastro de Obras de Construção Civil.

Referido cadastro está disponível no sítio a PMSP (prefeitura.sp.gov.br/sfobras) onde é possível baixar o “manual” de acesso.

Cabe lembrar que TODAS as obras deverão ser cadastradas (7.02/7.04/7.05 e 7.15), DESDE que tenham empreitada com aplicação de materiais ou abatimento de subempreitadas.

Dito com outras palavras: o novo sistema serve para “controlar” as deduções de base de cálculo do ISS no setor de construção civil.