Muito comum no passado, ainda hoje há empresas que “registram” suas sedes em municípios circunvizinhos com objetivo de pagar menos ISS, valendo-se do princípio de que o tributo municipal é devido para a Prefeitura da “sede”, a despeito de prestarem serviços na capital.
Há anos havia até quem alugasse “caixa postal” em cidades próximas para formalização desse ato…
Ocorre que neste mês um empresário foi condenado por sonegar ISS justamente por utilizar-se deste artifício deixando de recolher valores para a municipalidade paulistana.
Sua defesa alegou falta de dolo porque teria confiado em terceiros (contadores) o que foi insuficiente para o juiz criminal que o condenou à pena de três anos de reclusão substituindo o cárcere por prestação de serviços à comunidade.
São os chamados planejamentos tributários ilícitos.
Processo nº 0002848-19.2014.8.26.0050
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