Mês: Maio 2017
NOVO REFIS – Posição de 17/05/2017. A votação pode ocorrer essa semana, mas não sabemos o texto final. Entenda (se conseguir).
A Câmara dos Deputados poderá votar nesta semana o relatório do Medida Provisória 766/17, aprovado na comissão mista.
Há duas versões:
(i) A da Câmara com jabutis e extremamente favorável aos contribuintes com redução de até 90% de multa e 99% de juros e
(ii) do Senado e do Executivo, sem jabutis e com redução de 25% de encargos.
Por ora reina a incerteza e o prazo final de validade da MP é 01/06/2017.
Aguardemos.
NOVO REFIS – “jabuti para cá; jabuti para lá” – entenda como está o trâmite da MP.
Tudo certo como 2 e 2 são 5! A MP que cria o NOVO REFIS foi editada pelo Executivo sem desconto de multa e de juros, e com pagamentos em 120 parcelas. Buscava arrecadar 8 bi em 2017.
Na comissão mista, sofreu incrementos que favorecem muito os contribuintes, com descontos de 90% de multa e 99% de juros além de outras benesses. Até demais.
Foi para análise do senado, e seu presidente excluiu os “jabutis” e devolveu, em 15/05, o texto para a comissão mista votar novamente.
O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, já declarou que o governo atuará, no Congresso Nacional, para que o texto fique próximo ao proposto pela equipe econômica, ou seja, sem abatimentos.
Por ora é isso. Incerteza geral.
Haverá novo Seminário sobre Terceirização e Pejotização em 01/06. Inscreva-se.
Qual a distância que obriga ao pagamento de Vale Transporte?
O VT (Lei nº 7.418/85) determina que o empregador deve suportar parte da despesa com o transporte público despendido pelo empregado.
A dúvida é: “qual a distância mínima entre a residência e o local de trabalho para a obrigatoriedade de fornecimento do vale transporte pelo empregador?”
Recentemente, o TRT/MG entendeu, após verificar no “Google Maps” que a distância entre a casa do empregado e o local de trabalho era de apenas 1,3 km, que neste caso haveria necessidade de pagamento do benefício.
A justificativa é de que a distância, que numa primeira análise parece pequena para quem vai a passeio, torna-se difícil para quem a percorre diariamente.
Vai entender…
PJe: 0011207-91.2016.5.03.0077 (RO) — Acórdão em 05/04/2017
NOVO REFIS – Prazo de adesão e de conversão da MP em lei. Entenda o que se passa nesse momento.
O projeto de conversão da MP 766 (NOVO REFIS) está em completa ebulição e, quanto aos prazos, foi criado um grande impasse.
Por ato da Presidência do Congresso, o texto da MP passa a viger até 01/06/2017, sendo este o prazo final para conversão em lei.
Ocorre que a regra atual da RFB e da PGFN determina o prazo máximo de adesão em 31/05/2017.
É evidente que essa situação será corrigida, mas nesse momento temos completa insegurança quanto à adesão.
Assim, seguimos orientando nossos clientes a não aderir ao programa enquanto não houver clareza e certeza quanto às reduções de multa e juros.
Fique atento. Trataremos nesse espaço.
NOVO REFIS, se aprovado, diminuirá ainda mais o risco da PEJOTIZAÇÃO. Entenda a conexão.
O NOVO REFIS, a despeito de tratar do refinanciamento de dívida tributária, contém “jabutis” (artigos esparsos que tratam de outros temas) inserique em muito facilitam as relações empresariais.
Uma delas é relativa à impossibilidade de “tributação” de INSS e Imposto de Renda eventualmente incidente sobre a contratação de TERCEIROS – ainda que com único sócio, a chamada PEJOTIZAÇÃO.
Se aprovada como relatada na comissão mista contratos com “PJ” não poderão gerar tributação marginal, ainda que tenham reconhecimento futuro de vínculo de emprego.
Sem dúvida trata-se de mais um grande passo no sentido da modernidade e liberdade de contratação.
Aguardemos a redação final.
INSS segue realizando pente-fino em aposentadorias ou afastamentos. Haverá consequências para as empresas. Entenda.
O governo segue realizando auditorias nos beneficiários de auxílio-doença, agora verificando os afastados com mais de 60 anos.
Estão sendo chamadas para novas perícias médicas em regime de pente-fino. Serão revisados 530,2 mil auxílios e 1,17 milhão de aposentadorias por invalidez.
Até o último balanço divulgado (abril), o INSS já havia feito 87.517 revisões, cancelando 84% do total, o que já teria gerado economia de R$ 1,6 bilhão.
Até o início do ano, haviam sido chamados os segurados com até 49 anos. Em fevereiro, foi a vez das pessoas com mais de 50 anos começarem a ser convocadas. Agora, o pente-fino chega aos segurados mais velhos.
Um exército será devolvido às empresas.
REFIS FEDERAL (MP 766) – Posição atual – 8/5/2017 – depois da aprovação do texto pela comissão mista. Notícia excelente!
Na semana passada, como noticiado nesse blog, foi aprovado o texto da MP do “NOVO REFIS” pela comissão mista (deputados e senadores). Seguiu ao plenário da Câmara. O texto básico, alterado contempla:
- Inclusão de dívidas até 31/03/2017;
- Se pago 20% à vista o saldo poderá ser quitado com prejuízos fiscais;
- Desconto de até 90% de multa e juros;
- Pagamentos em até 240 parcelas;
- Desconto (“bônus de adimplência”) para cada seis meses de pagamentos regulares – de 10% nos juros sobre cada parcela mensal;
- Possibilidade de pagamento das parcelas entre 0,3% e 1,5% do faturamento das empresas, nesse caso sem limite máximo de parcelas (como se deu e 2000);
- Haverá exclusão caso a empresa não cumpra com o pagamento de três parcelas consecutivas ou de seis alternadas.
- Também será excluída a empresa que praticar atos de esvaziamento patrimonial, como forma de fraudar o cumprimento do parcelamento.
- A MP estabelece um prazo de 30 dias para que a Receita e a PGFN regulamentem o programa.
- Após a regulamentação, o pedido de adesão poderá ser feito por meio de requerimento no prazo máximo de 120 dias.
Em breve mais notícias.
Reforma Trabalhista – Acompanhe abaixo os 10 principais pontos que alterarão a relação das empresas com seus empregados.
Nos próximos 10 posts elencamos, em linguagem direta, os principais pontos da reforma trabalhista que, já aprovada pela Câmara, seguiu para o Senado.
Diferentemente do que gritam PSOLs; PTs; Sindicatos da mortadela e demais movimentos esquerdopatas, não identificamos um só item que traga prejuízo aos empregados, muito ao contrário.
O texto busca modernizar a CLT de 1.943 (cuja origem é a Carta Del Lavor de Mussolini) gerando oportunidade para redução de desemprego e busca pela segurança jurídica.
Fica o convite a leitura.