A EIRELI corrigiu, em 2011, um grave vício que havia nas questões societárias brasileiras. Antes dela, para a abertura de uma empresa era necessário que houvesse DUAS pessoas fazendo com que muitos empreendedores buscassem a chamada “quota de favor”.
Mãe, tia, avó, vizinho… todos eram abordados para “deter” uma quota permitindo que a empresa pudesse ser constituída em claro anacronismo funcional.
Agora, bem sabemos, pode haver empresa com único dono, mas, igualmente, não poderia haver EIRELI de pessoa jurídica que, como no passado, necessitava de DOIS sócios para empreender.
Agora isso mudou. A contar da recente Instrução Normativa DREI nº 38/2017 e seu Anexo V, as Juntas Comerciais vão admitir a inclusão essa figura a partir de 2 de maio de 2017.
Essa nova figura trará possibilidade de planejamento tributário, sucessório e societário.