REFIS FEDERAL é aprovado na comissão mista e segue para o plenário. Houve sensíveis melhoras. Conheça a nova estrutura.

Ontem, como noticiado nesse blog, foi aprovado o texto da MP do REFIS pela comissão mista (deputados e senadores). Agora seguirá ao plenário da Câmara. O texto básico, alterado contempla:

  1. Inclusão de dívidas até 31/03/2017;
  2. Se pago 20% à vista o saldo poderá ser quitado com prejuízos fiscais;
  3. Os 80% restantes poderão ser pagos em até 240 parcelas.
  4. Sobre as prestações incidirá um “bônus de adimplência”: a partir de seis meses de regularidade, será concedido desconto de 10% nos juros sobre cada parcela mensal;
  5. Haverá exclusão caso a empresa não cumpra com o pagamento de três parcelas consecutivas ou de seis alternadas.
  6. Também será excluída a empresa que praticar atos de esvaziamento patrimonial, como forma de fraudar o cumprimento do parcelamento.
  7. A MP estabelece um prazo de 30 dias para que a Receita e a PGFN regulamentem o programa.
  8. Após a regulamentação, o pedido de adesão poderá ser feito por meio de requerimento no prazo máximo de 120 dias.

Em breve mais notícias.

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