Ontem, como noticiado nesse blog, foi aprovado o texto da MP do REFIS pela comissão mista (deputados e senadores). Agora seguirá ao plenário da Câmara. O texto básico, alterado contempla:
- Inclusão de dívidas até 31/03/2017;
- Se pago 20% à vista o saldo poderá ser quitado com prejuízos fiscais;
- Os 80% restantes poderão ser pagos em até 240 parcelas.
- Sobre as prestações incidirá um “bônus de adimplência”: a partir de seis meses de regularidade, será concedido desconto de 10% nos juros sobre cada parcela mensal;
- Haverá exclusão caso a empresa não cumpra com o pagamento de três parcelas consecutivas ou de seis alternadas.
- Também será excluída a empresa que praticar atos de esvaziamento patrimonial, como forma de fraudar o cumprimento do parcelamento.
- A MP estabelece um prazo de 30 dias para que a Receita e a PGFN regulamentem o programa.
- Após a regulamentação, o pedido de adesão poderá ser feito por meio de requerimento no prazo máximo de 120 dias.
Em breve mais notícias.