Não é sempre que temos algo a elogiar da Justiça Trabalho, portanto, um brinde!
O TRT de São Paulo, antecipando o que virá com a reforma trabalhista, nega ao funcionário o pagamento de uma hora extra diária por ter o horário de almoço reduzido em meia hora.
O julgamento entendeu ser possível reduzir o horário de refeição por meio de negociação coletiva, desde que se verifiquem vantagens compensatórias, exatamente como proposto no texto da reforma que HOJE chegou ao Senado.
Um dos pilares da reforma é que o “convencionado” por empregadores e sindicatos deve prevalecer à CLT e havia (ainda há) grande questionamento quanto à postura paternalista dos Tribunais Laborais.
Tivemos um ótimo início!