NOVO REFIS – Confirma posição de 13/06/2018 – Houve novidades.

Hoje, o Congresso instaurará a Comissão Mista (deputados e senadores) para apreciação e estudo da MP 783/2017 (NOVO REFIS).

O novo nome agora é  Programa de Regularização Tributária (PERT).

Nessa fase, das Comissão Mista, são apreciados adendos, emendas e cortes no texto.

O mais preocupante, por ora, é a proposta da RFB, que não permite o ingresso no parcelamento para as empresas que distribuíram lucros nos últimos 3 anos. Por tudo que avaliamos, as chances deste item ser incorporado é reduzida, mas, ainda sim, é preocupante.

Tratemos notícias nesse blog.

NOVO REFIS – governo lança emenda que simplesmente ACABA com o refis. Entenda.

A base aliada lançou proposta de emenda, capitaneada pela Receita Federal do Brasil, determinando que empresas que distribuíram lucros nos últimos 3 anos não poderiam aderir ao programa de parcelamento.

Pela proposta, mesmo as empresas que aderissem e, nos próximos dois anos, apresentassem lucro distribuído seriam excluídas do parcelamento.

A ideia simplesmente acaba com o refis!

Pelo que conhecemos, do Congresso isso não deve passar. De todo modo, deveremos aguardar.

NOVO REFIS – Regras para perda do parcelamento. Entenda.

A nova MP do REFIS, cujo prazo máximo de adesão é 31 de agosto de 2017, determina que perderão o direito ao parcelamento as empresas que, depois da adesão:

  • Faltarem com o pagamento de três parcelas, consecutivas ou não;
  • Não pagarem os tributos posteriormente a 30/04/2017, incluindo FGTS, por 3 meses consecutivos ou não;
  • Esvaziamento patrimonial;
  • Falência;

Todo cuidado. O programa é bastante restritivo nesse sentido.

 

Conheça a agenda do NOVO REFIS.

O NOVO REFIS foi editado em 31/5/2017 por meio da MP 783. Entenda a agenda:

  • Abrange todos os débitos até 30/04/2017;
  • Prazo para adesão final – 31/08/2017;
  • A regulamentação e o início de adesões são previstos para 30/06/2017;
  • Há necessidade de pagamento à vista de 20 ou 7,5% do total confessado, em 5 parcelas entre agosto e dezembro de 2017;
  • A dívida deverá ser consolidada pelo contribuinte no momento da adesão e, com base nesse cálculo, serão feitos os recolhimentos;

 

 

Motorista de UBER não consegue vínculo de emprego e ainda é condenado em má-fé.

Críticos que somos da Justiça do Trabalho, quando é para elogiar temos que fazê-lo!

Tempos atrás um motorista de UBER obteve sentença reconhecendo o vínculo, agora, em nova posição, também oriunda de BH, a Justiça não apenas julgou a reclamação  IMPROCEDENTE, como também o condenou por litigância de má-fé.

Nossos aplausos!

O juiz segregou bem a relação de emprego com as novas prestações de serviços originadas da tecnologia da informação, como iFood, TaxiGov e outros mais.

A má-fé esteve presa às mentiras de longas jornadas de trabalho, mas isso, para quem milita no Fórum da Barra Funda não traz novidades.

Processo – 0010044-43.2017.5.03.0012

NOVO REFIS – Posição atualizada em 5/6/2017.

O Congresso Nacional está avaliando a MP 783/2017, que disciplinou novamente o REFIS.

O texto foi editado no mesmo dia em que a MP 766/2017 deixou de produzir efeitos.

Pela nova regra, poderão ser inseridos os débitos vencidos até 31 de abril de 2017, e o contribuinte poderá indicar quais débitos quer parcelar.

Poderão ser incluídos os débitos tributários e os não tributários (autárquicos), além, claro, dos valores pendentes com a PGFN, inclusive de outros parcelamentos e dos que estão em discussão administrativa ou judicial.

Poderão aderir pessoas físicas e jurídicas, e o prazo final será 31 de agosto.

Há prazo de 30 dia para a RFB e a PGFN regulamentarem a forma de adesão.

 

 

NOVO REFIS – Temos nova MP publicada hoje. Conheça os termos básicos.

Com a perda de validade da MP 766, o Governo editou hoje uma nova que ganhou número 783 de 31 de maio de 2017.

Basicamente:

  1. Podem aderir pessoas físicas e jurídicas;
  2. Abrange débitos vencidos até 30 de abril de 2017, mesmo os parcelados;
  3. Adesão até 31 de agosto de 2017;
  4. Deve haver regular pagamento dos tributos futuros, inclusive do FGTS;
  5. Poderá haver pagamento de 20% em 5 parcelas e o restante com abatimento de créditos tributários. Nesse caso não haverá descontos;
  6. Em até 120 parcelas com base no faturamento começando com 0,4% de forma crescente;
  7. Pagamento de 20% em 5 parcelas e o restante pago à vista com descontos;
  8. Pagamento de 20% em 5 parcelas e o restante em até 175 parcelas com redução de 50% de juros e 25% de multas;
  9. Se a dívida for menor que 15 milhões a entrada poderá ser 7,5% com as mesmas condições anteriores;