Publicada em 1/9/2017, a Instrução Normativa (IN) da Receita Federal do Brasil (RFB) n° 1.733 altera a então vigente (Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 16 de junho de 2017), adequando-a à nova data de adesão do REFIS.
Basicamente:
- para quem aderir em setembro (prazo prolongado), os pagamentos à vista que teriam vencido em agosto deverão ser efetuados cumulativamente com a parcela de setembro;
- a adesão será feita por requerimento protocolado exclusivamente no sítio da RFB na Internet até 29 de setembro de 2017 e abrangerá os débitos indicados pelo devedor;
- O requerimento produzirá efeitos somente depois de confirmado o pagamento da 1ª prestação, cujo prazo fatal é o último dia útil do mês de setembro de 2017;
- Os pedidos de desistência e da renúncia de ações judiciais deverão ser apresentados à unidade da RFB do domicílio fiscal do sujeito passivo até 29 de setembro de 2017;
Seguiremos debatendo nesse espaço.