RECEITA FEDERAL regulamenta REFIS cuja data de adesão foi prorrogada. Entenda o que mudou.

Publicada em 1/9/2017, a Instrução Normativa (IN) da Receita Federal do Brasil (RFB) n° 1.733 altera a então vigente (Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 16 de junho de 2017), adequando-a à nova data de adesão do REFIS.

Basicamente:

  • para quem aderir em setembro (prazo prolongado), os pagamentos à vista que teriam vencido em agosto deverão ser efetuados cumulativamente com a parcela de setembro;
  • a adesão será feita por requerimento protocolado exclusivamente no sítio da RFB na Internet até 29 de setembro de 2017 e abrangerá os débitos indicados pelo devedor;
  • O requerimento produzirá efeitos somente depois de confirmado o pagamento  da 1ª prestação, cujo prazo fatal é o último dia útil do mês de setembro de 2017;
  • Os pedidos de desistência e da renúncia de ações judiciais deverão ser apresentados à unidade da RFB do domicílio fiscal do sujeito passivo até 29 de setembro de 2017;

Seguiremos debatendo nesse espaço.

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