A nova regulamentação do REFIS estabelece também a forma e as consequências da perda do parcelamento.
Estará excluída do REFIS a empresa que tiver inadimplência relativa a qualquer débito vencido após 30 de abril de 2017, inscrito ou não em Dívida Ativa da União, incluso o FGTS.
Em havendo exclusão, os valores inseridos no REFIS serão restabelecidos e imediatamente lançados para cobrança.
Será apurado o valor original do débito, sobre o qual incidirão acréscimos legais até a data da rescisão e, então, serão deduzidas do valor dos pagamentos feitos entre a adesão e o rompimento.