Reforma Trabalhista – Primeira alteração.

Como expusemos neste espaço a Reforma Trabalhista é ótima, ainda assim, reparos são necessários. Os primeiros vieram pela MP 808 desta semana. São eles:

Gestantes – serão afastadas do trabalho com qualquer grau de insalubridade. No caso de locais considerados de grau médio ou mínimo, ela poderá trabalhar se apresentar, voluntariamente, atestado de médico.

Jornada de 12 por 36 horas – Deverá passar pelo crivo do sindicato. O acordo individual por escrito fica restrito ao setor de saúde.

Trabalho intermitente – Inclui aviso prévio para demissão.

Danos morais – Serão calculados com base no limite dos benefícios da Previdência Social. Ofensas à etnia, idade, nacionalidade, orientação sexual e gênero passam fazer parte da lista de danos que podem originar pedidos de indenizações extrapatrimoniais.

Autônomo – Proíbe o contrato de exclusividade; o autônomo poderá prestar serviços para diversos contratantes e poderá recusar a realização de atividades demandadas pelo contratante. Motorista, corretor de imóvel, representante comercial e outras categorias poderão ser contratados como autônomos

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