A MP 808, editada 2 dias após a lei entrar em vigor, regulamenta alguns itens da reforma trabalhista e traz esclarecimentos importantes.
Deixa claro que a abrangência das novas regras vale para todos e com início imediato, pois, por incrível que possa parecer, havia quem defendesse que só se aplicaria para os novos contratos de trabalho.
O ponto mais controverso (e o melhor) segue sendo o trabalho intermitente pelo qual o trabalhador ganha por horas trabalhadas.
A lei agora prevê que são necessários 18 meses para a migração de um contrato tradicional para um de caráter intermitente e essa regra valerá só até 2020. A partir daí, será possível demitir e imediatamente recontratar.
A MP também proíbe que o intermitente tenha acesso a seguro-desemprego e que deve fazer o recolhimento das contribuições previdenciárias e o depósito do FGTS com base no valor pago no mês ao trabalhador intermitente.
Quem receber menos de um salário mínimo deve complementar o recolhimento do INSS para ter direito a benefícios da Previdência Social