E-Social – Entenda o momento que passamos. Entrada será dividida em fases.

Em 30 de outubro foi decidido o faseamento do eSocial o que trará mais tranquilidade para as empresas. Ficou assim:

Para empresas que faturaram em 2016 acima de 78 milhões:

Janeiro/2018 = Eventos de tabelas básicas – 9 eventos (S-1000 ao S-1080 sem o S-1060)

Março/2018 = Eventos não periódicos – 13 eventos (S-2190, S-2200, S-2205, S-2206, S-2230, S-2250, S-2260, S-2298, S-2299*, S-2300, S-2306, S-2399* e S-3000)

  • Eventos S-2299 e S-2399 (desligamentos) sem cálculos, isso quer dizer que esses eventos serão adaptados para só receber a movimentação.

Maio/2018 = Eventos periódicos – 16 eventos(S-1200, S-1210, S-1250, S-1260, S-1270, S-1280, S-1295, S-1298, S-1299, S-1300, S-2299, S-2399, S-5001, S-5002, S-5011 e S-5012)

Maio/2018 = EFD Reinf

Julho/2018 = Substituição GFIP e DCTF We

Janeiro/2019 = Eventos de SST – 5 eventos (S-1060, S-2210, S-2220, S-2240 e S-2241)

Para as demais empresas:

Julho/2018 = Eventos de tabelas básicas – 9 eventos (S-1000 ao S-1080 sem o S-1060)

Setembro/2018 = Eventos não periódicos – 13 eventos (S-2190, S-2200, S-2205, S-2206, S-2230, S-2250, S-2260, S-2298, S-2299*, S-2300, S-2306, S-2399* e S-3000)

  • Eventos S-2299 e S-2399 (desligamentos) sem cálculos, isso quer dizer que esses eventos serão adaptados para só receber a movimentação.

Novembro/2018 = Eventos periódicos – 16 eventos (S-1200, S-1210, S-1250, S-1260, S-1270, S-1280, S-1295, S-1298, S-1299, S-1300, S-2299, S-2399, S-5001, S-5002, S-5011 e S-5012)

Novembro/2018 = EFD Reinf

Janeiro/2019 = Substituição GFIP e DCTF Web

Janeiro/2019 = Eventos de SST – 5 eventos (S-1060, S-2210, S-2220, S-2240 e S-2241)

Para órgãos públicos:

Janeiro/2019 = Eventos de órgãos públicos – 4 eventos (também faseado de 2 em 2 meses)

Outra mudança significativa: Empresas com faturamento inferior a 78 milhões em 2016 podem optar em entrar no eSocial em Janeiro/2018 (adesão antecipada opcional) com exceção de pessoas físicas, organizações internacionais e órgãos públicos, mas isso será irretratável, ou seja, não é possível ser anulado.

Assim, a parte cadastral, empresa e as tabelas pertencentes à empresa que são as filiais, rubricas, tributação, cargos, horários, tomadores de serviço e processos judiciais entram em vigor no dia 08 de janeiro de 2018, portanto a parte crítica que deve ser vista com antecedência não mudou.

 

 

 

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