Seguindo com esclarecimentos sobre a MP do parcelamento, não poderão aderir ao regime:
– empresas do simples nacional
– débitos do FGTS
– não inscrito na dívida ativa da União.
Em seguida maiores esclarecimentos.
Seguindo com esclarecimentos sobre a MP do parcelamento, não poderão aderir ao regime:
– empresas do simples nacional
– débitos do FGTS
– não inscrito na dívida ativa da União.
Em seguida maiores esclarecimentos.