O novo parcelamento não terá prazo de adesão. Será algo permanente. Um novo instituto para parcelamentos de dívidas com a União Federal.
Dependerá sempre de análise e aceitação por parte da União (não basta aderir) e aplicar-se-ão aos tributos administrados pela Receita Federal e para os inscritos na dívida ativa (PGFN).
Uma vez aceito o parcelamento a dívida será confessada e todos os recursos deverão ser extintos.
Resumidamente: será aplicável para dívidas que o Governo entende ser de difícil recuperação (ao seu juízo).