Decidiu colocar empregados em férias? Veja como proceder:

Diante do cenário muitos empresários têm colocado seus empregados em férias. Para que isso ocorra é necessário haver prévia comunicação com 48 horas de antecedência. Esses dois dias podem ser alocados como BHE – Banco de horas extras.

Os comunicados podem ocorrer por whatsapp desde que comprovadamente recebidos.

As mensagens devem ser assim:

A primeira:

  • Afastamento em Banco de Horas Extras:
    Fundado no artigo 14 da MP 927/2020, fica V.Sa. comunicado que a partir de hoje e até início de suas ferias (em 48 horas) que está em sistema de banco de horas extras. Pedimos seu “de acordo” nesse termo que servirá como ajuste ESCRITO a teor do que estabelece a regra atual.

A segunda:

  • Férias
    Fundado no artigo 6o da MP 927 de 22 de março de 2020, comunicamos V.Sa que em 48 horas contados do recebimento dessa mensagem iniciar-se-á seu período de férias por 30 dias. Os pagamentos ocorrerão nos dias normais de pagamento de salário. Pedimos seu “de acordo” nessa mensagem, o que valerá como termo ESCRITO. Grato.

Medidas Tributárias já publicadas. Entenda. Atualização – 24/03.

Veja as medidas que estão vigentes no âmbito tributário federal:

  • Novo REFIS – entrada de 1% em 3 parcelas, parcelamento em 57 meses para tributos de FOPAG e 81 para demais tributos. Para pessoas físicas o prazo é de 97 meses; Primeira parcela pode ser paga em 30 de junho de 2020;
  • Suspensão de 90 dias para impugnações administrativas, inconformidades, revisão, garantais e recursos;
  • Suspensão de 90 dias para cobranças, protestos de dívidas fiscais e medidas de exclusão do SIMPLES;
  • Facilitação de procedimentos de importação;
  • Prorrogação de 6 meses para o SIMPLES;
  • Prorrogação de pagamento de 90 dias para o FGTS;
  • CND prorrogada por 180 dias;
  • suspensão dos prazos judiciais;
  • Suspensão até 30 de abril dos prazos administrativos contenciosos;

Atualizaremos todos os dias.

MP 928, de 23/03/20. Entenda o que mudou hoje.

Ontem, 23/03, houve publicação de nova MP (928) que, ao que nos interessa, revoga o artigo da MP anterior que estabelecia possibilidade de afastamento dos empregados por 4 meses com manutenção dos benefícios e recebimento de “ajuda de custo”.

Sabemos que está em construção e possivelmente seja publicada ainda hoje, uma nova MP que disciplinará a possibilidade de redução de salários e jornada acima dos 25%. Uma versão previa reduzir para 50% e outra para ⅓ do salário.

Aguardemos.

As opções trabalhistas que estão sobre a mesa – 23/março

Os empresários estão fazendo contas. No momento temos as seguintes opções para os próximos 30 dias, mas com implementação HOJE (texto duro):

  • Demissão com negociação e parcelamento das rescisões. O razoável seria que cada parcela fosse igual ou superior ao salário líquido do ex-empregado. Esses parcelamentos, a despeito de não previstos em lei, estariam em consonância com a razoabilidade e a força maior que vivemos, podendo até mesmo haver redução à metade do aviso prévio e da multa do FGTS;
  • BHE – Para aqueles que podem manter os empregados recebendo sem trabalhar o banco de horas seria uma opção. No futuro, até 18 meses, essas “horas” seriam compensadas;
  • Férias individuais ou coletivas. Para essa opção a empresa deve AVISAR por Whatsapp HOJE que a partir de 48 hs os empregados estão em férias por 30 dias. Não há necessidade de pagamento adiantado, basta pagar o salário em 5/4. As férias seriam entre 25/03 e 24/04.
  • Redução de salários – para os que podem seguir trabalhando a opção seria reduzir salários e jornada em 25% (CLT) motivados por força maior;
  • Teletrabalho – Nessa hipótese não haveria necessidade de pagamento de VT/VR e também poderia haver a redução de 25% acima tratada.

A opção de afastamento de 4 meses foi afastada por ato do Presidente que deverá emitir nova MP tratando da redução de 50% de jornada e salários.

Por ora é o que, tristemente, temos.

Redução de 50% de jornada e salário – Será editada nova MP. Entenda

O Gov. Federal acaba de se manifestar no sentido de que haverá uma segunda MP para autorizar a redução de jornada de trabalho e salários de até 50%.

Estranhamente esse item não foi contemplado na primeira redação.

Para esses casos, exclusivamente, haverá possibilidade de liberação de 25% da verba do seguro desemprego em regime de “antecipação”, ou seja, no caso de futuro demissão o empregado receberá apenas 75%.

Estamos atentos.

Assembleias condominiais podem ser feitas virtualmente. Entenda.

A Justiça Estadual de SP autorizou, nesta semana, suspensão de Assembleia Geral Ordinária que estava agendada para 24/03, em tutela de urgência, possibilitando que a deliberação ocorra por meio virtual.

Para tanto, bastará atendimento dos seguintes requisitos:

  • existência de viabilidade técnica (plataforma inviolável)
  • participação/convocação de todos os condôminos (provada, ainda que virutal)
  • lavratura de ATA documentando todo o procedimento

Esse tema ganha enorme relevância nos meses de março e abril, pois é justamente o momento em que os mandatos de síndico e conselheiros vencem.

Fazendo da maneira aqui tratada não haverá risco tampouco perda de inércia nas gestões em momento tão sensível.

Nova Regra – Afastamento por 4 meses sem salário. Entenda melhor

O item mais relevante da MP que trata da mudança trabalhista está na possibilidade de suspensão do contrato de trabalho por 4 meses, sem salários.

Vejamos como isso deve ser:

  • Deve haver justificativa para uso da medida (comércio fechado, por exemplo)
  • Os empregados devem concordar por acordo escrito
  • Não haverá pagamento de salários, porém deverá ser tratada ajuda de custo (o razoável seria mil reais ao mês) com manutenção de plano de benefícios (convênio médico)
  • O treinamento será apontado pelo empregador e será ministrado, por óbvio, em plataforma digital

Para muitos, será isso à demissão. Infelizmente.

MP 927 – Do diferimento do pagamento de FGTS

O pagamento do FGTS fica suspenso para as competências março, abril e maio (pagamentos em abril, maio e junho), independente do número de empregados ou valores envolvidos.

Os recolhimentos serão feitos de modo parcelado sem incidência de encargos, em até 6 vezes, a partir de julho de 2020.

Para gozar o benefício, as informações deverão ser oferecidas de modo correto constituindo confissão de dívida.

Se houver demissão os valores deverão recolhido no rescisão (como normalmente).

As certidões de regularidades vigentes ficam prorrogadas por 180 dias.

MP 927 – Medicina e Segurança do Trabalho e Treinamento

Suspensos todos os exames, exceto os demissionais, que poderão ser realizados até 60 dias após o estado de calamidade ser encerrado.

Os médicos poderão, em casos específicos, indicar a necessidade de realização antecipada.

Ficam validados os exames realizados em até 180 dias (periódicos ou similares) em substituição ao demissional.

Treinamentos de Segurança e afins,ficam suspensos e retornarão 90 dias após o fim do estado de calamidade. Poderão, se possível, ser feitos por vídeo conferência.

AS CIPAS ficam mantidas e os processos de eleição em curso poderão ser suspensos.

Os contratos de trabalho poderão ser suspensos por até 4 meses para que o empregado participe de curso ou programa de qualificação profissional, não presencial, oferecido pela empresa ou outro órgão.

Nesse período, o empregado receberá “ajuda compensatória mensal” que não terá natureza salarial. O contrato estará suspenso. O valor deverá ser tratado por escrito entre as partes em ajuste individual.

Nesse tempo de suspensão do contrato o empregado receberá VR (e outros benefícios dados voluntariamente, como plano de saúde).

Esta disposição (afastamento por até 4 meses) foi revogada pela MP 928/2020.