Suspensão e redução do contrato de trabalho. Entenda quando envolver o sindicato.

Para as reduções de jornada e salários de 25% não há necessidade de envolvimento dos sindicatos. Isso vale para todos. Basta acordo individual.

Para redução superior ou suspensão dependerá do faturamento da empresa.

Empresas com faturamento acima de 4,8 milhões poderão reduzir ou suspender por acordo individual com o empregado que receber até R$2.090,00 (dois salários mínimos) ou com empregados que recebam acima de 12 mil reais e tenham curso superior.

Empresas com receita inferior a R$4,8 milhões podem negociar diretamente para os empregados que percebam salário até R$3.135,00 (três salários mínimos).

Fora disso deve sempre haver intervenção dos sindicatos.

MP trabalhista da COVID perde vigência no domingo. Entenda o que deixa de existir. Caos total…

A MP trabalhista, 927/2020, que tratava de temas relevantes para as relações o trabalho cairá nesse domingo, dia 19, caso não seja convertida em lei. Infelizmente é o que acontecerá.

O Senado deixará que isso ocorra. Deixam de existir as seguintes alterações nas relações de trabalho:

  • HomeOffice – retorna a regra do art. 75C da CLT. O texto é diferente do atual e mais burocrático. Na prática, para esse item muda pouca coisa.
  • Antecipação de Férias – Deixa de ser permitido. A comunicação deverá ocorrer com 30 dias de antecedência. As empresas perdem importante ferramenta.
  • Férias Coletivas – Muda tudo. Volta para a regra anterior em que os sindicatos e a DRT devem ser pré-avisados.
  • Antecipação de Feriados – Não poderá mais ser feito.
  • Banco de Horas – Voltamos para a regra anterior. Acordo com sindicatos e regras mais rigorosas.
  • Segurança do Trabalho – volta tudo como era antes… CIPA, exames periódicos, de admissão, treinamento, tudo…

O que foi feito até domingo não deverá ser refeito, mas nada poderá ser mantido.

CAOS. Essa é a expressão que nos vem à cabeça nesse momento.

Senado aprova parcelamento para empresas do SIMPLES. Entenda.

O Senado aprovou (14/07) proposta que permite o parcelamento de débitos fiscais para empresas do SIMPLES. Poderão ser renegociadas todas as dívidas existentes. Agora o Projeto de Lei segue para sanção Presidencial.

Nessa nova lei as empresas do SIMPLES poderiam usufruir os benefícios da lei do contribuinte legal (lei 13.988 de 2020), com descontos de até 70% sobre multas, juros e encargos e prazo de até 145 meses para pagamento.

A adesão ao programa expira-se em 29 de dezembro de 2020. Após essa fase a PGFN fará uma análise da capacidade de pagamento do contribuinte.

Aguardemos.

Portaria disciplina a recontratação de empregados demitidos no período de COVID.

Nova Portaria (16.655 de 14 de julho de 2020) possibilita a recontratação de empregados demitido sem justa causa durante o período da COVID.

Para esses casos não se presumirá fraudulenta a recontratação mesmo que dentro dos 90 dias que, em tese, não seria permitida a nova contratação.

Cabe lembrar que a demissão e nova contratação em curto espaço de tempo sempre foi vista como fraude para levantamento do FGTS e Seguro Desemprego.

Finalmente prorrogado prazo de redução e suspensão de contrato de trabalho.

Saiu ! Ficam prorrogados os prazos de suspensão e redução de contrato de trabalho.

A partir de hoje os contratos de redução podem ser feitos por mais 60 dias, totalizando 120.

A suspensão, por sua vez, pode ser de mais 60 dias, totalizando os mesmos 120.

A suspensão pode ser fracionada em períodos de 10 dias!

Para ambos os institutos não pode haver mais do que 120 dias quando somados.

Mais notícias em breve !

INSS – Deve haver limite de 20 salários para pagamento de quota empresarial. Entenda.

O STJ recentemente reconheceu como legal a limitação da base de cálculo das contribuições a terceiros em até 20 salários mínimos, observado o disposto no parágrafo único, do artigo 4º da Lei n.º 6.950, de 04 de novembro de 1981.

O limite de base de cálculo deve ser aplicável às contribuições devidas ao sistema “S” (SENAI; SESI; SESC; SEBRAE; SEST e SENAT), com exceção apenas do Salário Educação e do INCRA.

Por meio desse julgado, os contribuintes possuem o direito de requerer a recuperação das contribuições pagas nos últimos 05 anos.