Publicada rega do novo REFIS. Da transação individual.

Na transação individual, o devedor com débito superior a 1 milhão; falidos; em RJ, poderão procurar a PGFN separadamente.

Abaixo desse valor deverão seguir, obrigatoriamente, à proposta feita pela PGFN.

A proposta deverá conter a exposição das causas concretas da situação; a relação de bens; declaração de conformidade; que não fraudou e como pagará a dívida.

Deverá juntar balanços, e formalizar pelo REGULARIZE.

Publicada rega do novo REFIS. Da transação por adesão à proposta da PGFN.

A primeira modalidade permite que o devedor adira à proposta da PGFN que publicará edital contendo o prazo, os critérios, compromissos, e obrigações, e hipóteses de rescisão.

O edital será publicado no site da PGFN e os procedimentos estarão disponíveis no REGULARIZE e será feita exclusivamente por meio eletrônico.

As garantias dadas em juízo não serão levantadas.

Publicada regra do novo REFIS (Transação tributária). Abatimento de Prejuízo Fiscal.

Poderá ser abatido do principal da dívida o prejuízo fiscal e a base negativa de contribuição social, em até 70% do montante.

A avaliação de conveniência será se exclusivo critério da PGFN e será tratado em caráter excepcional sendo apenas aplicável aos créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

Não se aplicará nas transações por adesão individual simplificada.

Será acompanhada por balanço firmado profissional habilitado.

Publicada regra do novo REFIS (Transação tributária). Classificação dos créditos.

As dívidas serão classificadas segundo seu grau de recuperabilidade. Entenda:

  • A PGFN e RGB avaliarão as dívidas tomando por base o tempo de cobrança; as garantias; parcelamentos; perspectivas de recebimento; o custo da cobrança; histórico de parcelamentos e, em especial, a situação econômica e a capacidade de pagamento do devedor;
  • Os créditos serão classificados de “A” (alta perspectiva de recuperação) a “D” (irrecuperáveis);
  • Serão irrecuperáveis os créditos com mais de 15 anos de inscrição e sem garantia; de falidos; em RJ; baixados por inaptidão; omissos contumazes; não localizados; óbito; com execuções fiscais arquivadas há mais de 3 anos;

Cada devedor terá acesso a sua pontuação podendo apresentar pedido de revisão diretamente no REGULARIZE.

Publicada regra do novo REFIS (Transação tributária). Entenda os pontos principais.

Hoje foi publicada a Portaria PGFN no. 6.757 de 29 de julho de 2022, que regulamenta a TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA, na prática um novo REFIS permanente.

Conheça os pontos principais:

  • disciplina a graduação da “recuperabilidade das dívidas”, quanto maior o risco, maior o desconto;
  • inclui dívidas de FGTS;
  • são 3 modalidades: (i) adesão à proposta da PGFN; (ii) proposta individual pela PGFN; (iii) proposta individual pelo devedor inscrito em dívida ativa;
  • o devedor deverá apresentar sua situação real em termos de bens, direitos e fatos que possam determinar sua posição patrimonial;
  • declarar que não usa pessoa interposta para ocultar ou dissimular patrimônio;
  • desistir de processos;
  • pagar o FGTS futuro e não possuir futuras inscrições na dívida;
  • deverá haver entrada mínima para adesão;
  • prejuízo fiscal poderá ser utilizado para abatimento aos débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação;
  • possibilidade de utilização de precatórios para abatimento de dividas;
  • poderá haver migração de outros parcelamentos;
  • parcelamento em até 145 meses;

Mais notícias em breve.

O texto é longo e fracionaremos para facilitar.