Lei da igualdade salarial de gênero e raça. Publicação do Relatório.

No post anterior falamos da agenda de implementação. Todo cuidado. Os prazos são curtos.

Falemos da publicação do Relatório.

A partir de 15 de março de 2023 o Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizará um relatório com o cruzamento das informações obtidas no e-social sobre a massa salarial de homens x mulheres e brancos x negros e pardos.

O cálculo será feito com base na remuneração bruta dividida pela quantidade de empregados (em cada classe) de acordo com o CBO (classificação Brasileira de Ocupação).

Em havendo diferenças (e certamente hão de existir) essas variações deverão ser publicizadas internamente (para os empregados); externamente (mercado em geral) e para os sindicatos.

A partir dai as empresas terão que justificar as diferenças de gênero, devendo, em até 90 dias, apresentar “plano de ação” para mitigação das desigualdades.

No dia seguinte, sindicatos e fiscais iniciarão verificações do que foi feito…

Leave a Reply