REFIS 2017 – Entenda a delicada posição de hoje – 5/10.

Entenda a delicada situação do REFIS/2017 que vivemos hoje:

  1. A Câmara aprovou texto diferente do negociado com o Executivo;
  2. Houve inclusão de perdão de dívidas de igrejas; inclusão de empresas do SIMPLES; abatimento total de honorários advocatícios (encargos) e a possibilidade de parcelamento de débitos gerados por corrupção;
  3. O texto seguiu para o Senado, que deve alterá-lo (retirando parte dos enxertos acima) e, assim, devolvê-lo novamente para a Câmara reapreciar;
  4. Tudo isso TEM de ocorrer antes de 11/10, quando a MP perde eficácia.

Uma bagunça.

Reiteramos que os contribuintes devem aguardar até 10/10 para uma melhor definição.

Por ora, não adira.

 

REFIS 2017 – Posição de 3/10. Corruptos podem ou não aderir?

A novela continua…

Deputados afirmaram que vão tentar anular a alteração feita no texto do novo Refis que pode abrir brecha para permitir o parcelamento de dívidas que tenham origem em corrupção, incluindo na “lava a jato”.

Entre 3 e 4 de outubro, devem ser votados os “destaques” que são propostas de alterações no texto.

 

O relator-revisor da proposta  já afirmou que vai retirar a mudança caso passe pela Câmara.

O problema é que, nesse caso, a MP teria que voltar para nova análise dos deputados.

O prazo limite para que a MP seja aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Michel Temer é na segunda-feira que vem (11).

Aguardemos.

 

REFIS 2017 – Entenda o momento atual (02/10).

Como cravado nesse blog na semana passada o prazo para adesão ao REFIS/2017 foi prorrogado para 31/10/2017.

Basicamente o panorama vivido nessa segunda feira, 2/10, é o seguinte:

  • A MP 804, publicada em 29/09, da nova redação à MP 783 (original);
  • Quem aderir em outubro terá de pagar TRÊS parcelas das CINCO originais, de tal modo que a entrada de 7,5% ou 20% seja quitada ainda em 2017;
  • Exceto quanto à data de adesão nenhuma outra regra foi alterada, portanto, para adesões ANTES que a MP seja aprovada (transformada em LEI) as normas são as mesmas.

Seguimos orientando nossos clientes a não aderirem até que conheçamos a nova lei, o que deve ocorrer até 10 de outubro.

Voltaremos com notícias na segunda feira ao final do dia.

 

REFIS 2017 – Agora é oficial – Prazo de adesão alterado para 31.10. Entenda.

No último dia antes do vencimento vem a posição oficial: o prazo de adesão foi prorrogado para 31/10/2017.

A formalização dar-se-á por nova MP, que será publicada até amanhã (29). Em seguida, na próxima semana, serão votados os destaques/emendas.

Basicamente:

  • Sinal de 5% (era 7,5%);
  • desconto de 70% da multa e 90% dos juros para pagamento à vista;
  • desconto de 50% da multa e 80% de juros para 145 pagamentos;
  • desconto de 25% de multa e 50% de juros para 175 parcelas.

Recomendamos que nossos clientes não façam adesão amanhã e aguardem o texto final da MP.

 

REFIS 2017 – Posição de hoje – 27/09

Depois de grande negociação pela noite, o texto final do REFIS parece ter sido finalizado e será levado à votação hoje pela manhã.

Possivelmente, o prazo de adesão será alterado para 31 de outubro.

Basicamente:

  • O divisor segue sendo 15 milhões;
  • A entrada (parcelamento pago à vista) será reduzido para 5%;
  • Para pagamento à vista (janeiro/2018), o abatimento de multa será de 70% e de juros de 90%;
  • Parcelamento do saldo em 145 parcelas gozará de 50 % de multa e 80% de juros;
  • Para parcelamentos em 175 meses será, respectivamente de 25 e 50%;
  • Poderá haver migração de quem já aderiu;

Aguardemos notícias. Não façam a adesão até que o texto final seja conhecido.

REFIS 2017 – Posição de 26/09. A cada dia uma novidade. Prazo fatal – 29/09. Entenda.

O REFIS/2017 deve ir a votação amanhã (27/09).

O governo não deve deixar a Medida Provisória caducar e tem até 11/10 para o texto ser aprovado. Ocorre que o prazo de adesão segue sendo 29/09, ou seja, os contribuintes devem decidir o que fazer ANTES de haver o texto definidos da lei.

Um absurdo.

A divergência segue a mesma – parlamentares pedem descontos maiores do que 90% nos juros e 50% nas multas, além do pagamento de menor entrada (hoje 7,5% e 20%).

Se a MP caducar, os contribuintes que aderirem terão mantido o direito de seguir com o parcelamento.

Seguiremos com boletins diários nesse blog.

 

REFIS/2017 – Posição de hoje – Entenda. Não há acordo ainda.

Executivo e Legislativo não chegaram a bom termo, e as condições finais do REFIS seguem indefinidas.

Com isso, a MP não será levada à votação nessa segunda feira, 25/09, como originariamente previsto. Os debates seguirão ocorrendo.

Deputados insistem em descontos maiores do que os previstos na MP original (até 90% nos juros e 50% nas multas), além de menor entrada.

O Ministro Meirelles, por sua vez, destaca que, sem acordo, “permanecem em vigor as regras vigentes na MP 783, cujo prazo de adesão termina no dia 29 de setembro” cabendo lembrar que o texto perde a validade se não for votado até 11 de outubro.

Se não houver aprovação da MP, os contribuintes que já aderiram terão o direito assegurado, mas segundo as condições estipuladas pela Receita Federal atualmente.

Aguardemos. Teremos mais 5 capítulos – de segunda à sexta – finalizando em 29/09.

Por ora, seguimos orientando nossos clientes a não aderirem, mas deixando tudo “engatilhado” para fazê-lo em 28/09 – um dia antes do prazo fatal.

REFIS 2017 – Entenda a posição atual.

Depois de noticiarem acordo sobre as principais regras de adesão, agora a votação do REFIS enfrenta novo dilema pela dificuldade em tratar da mesma maneira os débitos da RFB com a PGFN.

A equipe econômica é contra a igualdade no tratamento por entender que as dívidas com a PGFN já foram questionadas na Justiça e tiveram decisão desfavorável às empresas – ou seja, o direito sobre esse valor já é do governo. Por isso, não há interesse em conceder benefícios para estimular seus pagamentos, como ocorre com os débitos com a Receita.

Os deputados entendem de modo diverso e querem tratamento único.

 

Há risco de rompimento das negociações e de que o REFIS perca a validade  em 11 de outubro.

 

Atualmente, a posição é desconto de 70% sobre a multa e de 90% sobre juros para quitação à vista. As dívidas pagas em 145 meses terão desconto de 50% na multa e 80% sobre juros. O desconto para pagamentos feitos em 175 meses será menor, de 25% sobre a multa e de 50% sobre os juros.

Fonte: Bruno Boghossian

 

 

PPI (Refinanciamento) de tributos municipais de São Paulo – Entenda como funciona. *

O Município de São Paulo regulamentou o novo Programa de Parcelamento Incentivado (PPI). O prazo de adesão (formalizado exclusivamente através do site da Prefeitura) extinguirá em 31 de outubro de 2017.

Além dos saldos de parcelamentos ordinários em andamento, poderão ser incluídos no PPI débitos tributários e não tributários, constituídos ou não e inscritos em Dívida Ativa com fatos geradores até 31 de dezembro de 2016.

Estão fora do PPI débitos originados de multas de trânsito, multas contratuais e do Simples Nacional.

Se o pagamento for em parcela única terá um abatimento de 85% de juros de mora e 75% de multa .

O parcelamento poderá ser feito em até 120 vezes; nesse caso, com desconto de 60% de juros de mora e 50% de multa para débitos tributários.

*Isabela Nogueirol Defeo – Advogada