Feriado no sábado. Muda algo quanto às horas extras? Entenda.
Sim, muda, e muito. Entenda.
Normalmente as empresas trabalham 44 horas por semana com expedientes de segunda a sexta. Nesse casos há 8 horas (que vezes 5, segunda a sexta, atingiriam 40) e a compensação de 4 horas (diferença para as 44) com 48 minutos por dia (48 min x 5 dias = 4 horas).
Nessa lógica haveria as 44 horas semanais com extensão de 48 minutos ao dia para “compensar” essas 4 horas do sábado não trabalhado.
Ora, se o sábado é FERIADO não haveria necessidade desse excedente das 4 horas (48 min ao dia) logo, ou nessa semana deve haver redução da jornada (mantendo-se as 40 semanais) ou essas 4 horas devem ser pagas como extraordinárias.
Esse reflexo não ocorre com aqueles que, por liberalidade ou acordo sindical, trabalham 40 horas na semana, pois, nesses casos o sábado já está “liberado”.
STJ determina que UBER não tem vínculo empregatício em novo episódio vergonhoso para a Justiça do Trabalho.
STJ determinou que motoristas que prestam serviços por aplicativos não têm vínculo de emprego com a companhia e devem ser regidos por tribunais cíveis e não trabalhistas.
A decisão, acertadamente, esclarece que os motoristas trabalham de modo eventual, sem horário pré-estabelecidos e sem salários fixos, o que descaracteriza o vínculo de emprego. A decisão é de ontem.
Foi uma NOVA vergonha institucional para a Justiça do Trabalho que, insistentemente, vem mostrando que a modernidade não é bem vinda naquela Corte.
Desembargadores Trabalhistas – ACABOU essa história de UBER. ok?
MP da Liberdade Econômica – Preços serão livremente definidos pelo mercado.
Em seu inc III, art. 3o., a MP da Liberdade estabelece que preços de produtos e serviços jamais serão tutelados pelo Estado sendo definidos livremente por regras clássicas de mercado.
Evidentemente que setores regulados (como convênios médicos) continuarão sob controles mais rigorosos, mas a ideia de nova lei é migrar a economia para a liberdade plena de mercado notadamente quanto à marcação de preços.
A justiça não poderá intervir na proteção de mercados que, por exemplo, dado a inovação tecnológica conseguirem preços muito mais baixos dos que os atuais.
Exemplo clássico: os menores preços do UBER em detrimento a um mercado fechado e ultrapassado como os taxistas.
O taxi formal é mais caro? Azar! O mercado prevalece.
Contribuição Negocial imposta por acordo com sindicato – Nova Decisão do STF deixa claro – NÃO PODE !
Em nova decisão o STF suspendeu os efeitos de sentença da Justiça Trabalhista que permitia o desconto de contribuição negocial.
Nesse caso o Sindicato dos Bancários do Piauí, por acordo com o Sindicato Patronal havia criado essa contribuição na Convenção de 2019.
O desconto vai contra Ação Direta de Inconstitucionalidade 5794 e da Súmula Vinculante 40.
Os sindicatos precisam parar de passar essa vergonha institucional! Quer dinheiro? Preste bons serviços e filie sindicalizados.
Meter a mão no bolso de quem não autoriza – NÃO PODE !
Recebeu boleto de sindicato? Jogue no lixo !!!!
Fim do Bloco K. Algo para ser muito comemorado.
A MP da Liberdade econômica, como aqui antecipado, acabou com dois monstros que assombravam a vida dos empresários: o E-Social e o Bloco K.
Quanto ao Bloco K, cujo início deu-se em 2016, o alívio é imenso visto que sua implantação traria custos e riscos absolutamente desproporcionais para os benefícios gerados, notadamente para as empresas não industriais, como o comércio.
Comemoremos.
MP da liberdade econômica – Liberdade de horário e dia para produzir, empregar e gerar renda. Entenda.
A MP da Liberdade Econômica, ainda em fase de sanção presidencial, cria uma nova forma das empresas e cidadãos lidarem com o Estado.
Em seu artigo 3o, que disciplina as restrições do Estado na intervenção econômica, temos, no inc. II, a liberdade de horário e dia para produção de emprego e renda.
Dito de outra forma, desde que respeitados os direitos trabalhistas e de vizinhança, as empresas podem atuar livremente sem limite de horário.
Amarras da década de 1970 foram totalmente aniquiladas.
Rasura em atestado médico justifica demissão por justa causa. Entenda.
Recente descisão do TRT/SP manteve a demissão por justa causa de empregado que rasurou atestado médico.
Fato comum, notadamente em empresas com grande rotatividade de pessoal, empregados adulteram datas de início para benefício próprio.
Temos recomendado a nossos clientes que peçam a assinatura do empregado no verso do atestado e mais, que o colaborador decline, de próprio punho, as datas apostadas no atestado. Isso invalidaria argumentação de que o documento teria sido manipulado pela própria empresa com objetivo de demití-lo.
