PPI (Refinanciamento) de tributos municipais de São Paulo – Entenda como funciona. *

O Município de São Paulo regulamentou o novo Programa de Parcelamento Incentivado (PPI). O prazo de adesão (formalizado exclusivamente através do site da Prefeitura) extinguirá em 31 de outubro de 2017.

Além dos saldos de parcelamentos ordinários em andamento, poderão ser incluídos no PPI débitos tributários e não tributários, constituídos ou não e inscritos em Dívida Ativa com fatos geradores até 31 de dezembro de 2016.

Estão fora do PPI débitos originados de multas de trânsito, multas contratuais e do Simples Nacional.

Se o pagamento for em parcela única terá um abatimento de 85% de juros de mora e 75% de multa .

O parcelamento poderá ser feito em até 120 vezes; nesse caso, com desconto de 60% de juros de mora e 50% de multa para débitos tributários.

*Isabela Nogueirol Defeo – Advogada

REFIS – 2017 – Posição atual. Câmara dos Deputados alterou o texto. Entenda.

A Câmara aprovou ontem o texto-base da MP do REFiS.

A medida precisa ser aprovada até 2 de outubro, do contrário caducará.

Há destaques cuja votação não foi ainda definida.

Basicamente:

PARCELAMENTO E DESCONTOS:

  • duas prestações, sendo 1 pagamento à vista correspondente a 50% do valor da dívida consolidada, sem reduções, e uma 2ª prestação com redução de 90% dos juros e da multa de mora;
  • 60 prestações, sendo a 1ª com 20% do valor da dívida consolidada, sem reduções, e as demais com redução de 60% dos juros e da multa de mora;
  • 120 prestações, sendo 1ª com 20% do valor da dívida consolidada, sem reduções, e as demais com redução de 30% dos juros e da multa de mora; e
  • 240 prestações, sendo 1ª com 20% do valor da dívida consolidada, sem reduções, e as demais também sem descontos.

 

 

REFIS/2017 – A votação deverá ser hoje. Entenda o texto negociado.

Ao que tudo indica ainda hoje o Congresso deverá votar o texto final do REFIS 2017.

Basicamente as condições serão:

  1. Redução de multa de 70% (a discussão gravitava entre 50% e 99%, respectivamente, propostas de Executivo e do Relator na Comissão Mista);
  2. Juros com redução de 90% para pagamento à vista, sendo reduzido para até 45% no parcelamento em 175 vezes;
  3. Não será aberto para SIMPLES;
  4. Não será permitida inserção de tributos retidos na fonte.

Assim que o texto estiver disponível trataremos nesse blog.

REFIS 2017 – Efeitos da perda do parcelamento. Entenda.

A nova regulamentação do REFIS estabelece também a forma e as consequências da perda do parcelamento.

Estará excluída do REFIS a empresa que tiver inadimplência relativa a qualquer débito vencido após 30 de abril de 2017, inscrito ou não em Dívida Ativa da União, incluso o FGTS.

Em havendo exclusão, os valores inseridos no REFIS serão restabelecidos e imediatamente lançados para cobrança.

Será apurado o valor original do débito, sobre o qual incidirão acréscimos legais até a data da rescisão e, então, serão deduzidas do valor dos pagamentos feitos entre a adesão e o rompimento.

 

RECEITA FEDERAL regulamenta REFIS cuja data de adesão foi prorrogada. Entenda o que mudou.

Publicada em 1/9/2017, a Instrução Normativa (IN) da Receita Federal do Brasil (RFB) n° 1.733 altera a então vigente (Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 16 de junho de 2017), adequando-a à nova data de adesão do REFIS.

Basicamente:

  • para quem aderir em setembro (prazo prolongado), os pagamentos à vista que teriam vencido em agosto deverão ser efetuados cumulativamente com a parcela de setembro;
  • a adesão será feita por requerimento protocolado exclusivamente no sítio da RFB na Internet até 29 de setembro de 2017 e abrangerá os débitos indicados pelo devedor;
  • O requerimento produzirá efeitos somente depois de confirmado o pagamento  da 1ª prestação, cujo prazo fatal é o último dia útil do mês de setembro de 2017;
  • Os pedidos de desistência e da renúncia de ações judiciais deverão ser apresentados à unidade da RFB do domicílio fiscal do sujeito passivo até 29 de setembro de 2017;

Seguiremos debatendo nesse espaço.

REFIS – Prorrogado prazo. Entenda o que pode mudar – URGENTE.

No último dia da adesão e tendo como Presidente da República em exercício Sua Exa. Rodrigo Maia, o prazo de adesão foi prorrogado para 29 de setembro por meio de outra medida provisória publicada hoje.

Com o novo texto, estima-se arrecadação entre 7 e 9 bilhões de reais, valor menor do que os 13 bi estimados pelo Executivo inicialmente.

Quem já aderiu não será prejudicado, mesmo se a nova regra seja mais benéfica, visto que o desconto só se aplicará à parcelas vencidas a contar de janeiro/2018.

As empresas que aderirem em 20/09 deverão pagar as 5 parcelas no mesmo prazo (até dezembro), devendo quitar duas delas em setembro.

 

 

 

REFIS 2017 – Parem as máquinas! Prazo prorrogado para 29 de setembro.

E então o governo decide, aos 45 min do segundo tempo, prorrogar o prazo de adesão ao REFIS, que passará a ser 29 de setembro, com possibilidade até mesmo de ir para 31 de outubro.

Ao mesmo tempo, acena com descontos maiores do que os atualmente disponíveis devendo ser:

  • 60% de desconto de multa para pagamentos à vista;
  • 50% para 145 parcelas e
  • 35% para 175 meses.

Como se vê as novas condições são mais benéficas, portanto, parem as máquinas. Atualize a planilha de débito e aguarde novos capítulos.

A adesão será, no mínimo, em mais 30 dias.

REFIS Federal 2017 – Não há sinal de prorrogação. Prepare adesão. Entenda.

Não há sinal de prorrogação do prazo para adesão do REFIS/2017, apesar de o ministro ter dito que o prazo seria alargado.

Sendo assim, os contribuintes devem estar preparados para aderir até 31/08/2017, mediante uma das possibilidades listadas na MP – que será alterada.

Dito com outras palavras: prepare-se para aderir, mas só o faça em 31/08. Se não houver prorrogação, os contribuintes deverão ingressar em um programa sem conhecer exatamente como será a regra final, pois ainda não há lei editada.

Receita Federal encaminhará débito para cobrança em setembro – Atenção

Há uma trégua entre contribuintes e a Receita Federal até setembro.

Depois disso, a RFB encaminhará para cobrança todas as dívidas que estão represadas para cobrança. Por óbvio o órgão está aguardando quem ingressará no REFIS. Esse será o “marco” da questão, cabendo lembrar que com a cobrança haverá incremento de multa, honorários e juros.

Indicamos que se analise com extremo critério quais débitos devem ser confessados e parcelados, pois, uma vez concluído o prazo final de adesão, os processos serão detonados.

O prazo para adesão ainda é 31 de agosto de 2017, a despeito de forte indícios indicarem prorrogação.

Adesão ao REFIS deve ser adiado para outubro. Acompanhe.

A posição mais atual sobre o REFIS indica que o prazo de adesão deve ser alterado para 31 de outubro de 2017, ao menos é o que disse o Ministro da Fazenda.

As regras básicas, como redução de multa e definição de débitos passíveis de ingresso, ainda não são consensuais, o que levaria a necessidade de mais tempo para debate e acomodação dos termos.

O Congresso deseja subir o teto das dívidas “menores” para 150 milhões (atualmente é de 15 milhões).

Ainda assim, indicamos aos nossos clientes que deixem tudo pronto para o prazo de 31 de agosto.

Manifestar-nos-emos por aqui tão logo haja novidades.