Justiça do Trabalho obriga indenização por acidente mesmo com carro de terceiros. Entenda a bizarrice.

Empresa que pede ao funcionário para usar seu veículo próprio ou de terceiro continua responsável pela segurança durante deslocamento mesmo se veículo  estiver em péssimas condições, segundo entendimento doTribunal Superior do Trabalho.

Em 2012 um servente foi com seu colega receber cesta básica na sede da empresa. Utilizaram um Chevette, ano 1993, (o acidente deu-se em 2012).

Após estourar o pneu (caso fortuito) o veículo capotou (imagem a velocidade) vitimando o empregado.

O tribunal entendeu que a culpa da empresa seria presumida, pois era seu dever colocar à disposição do empregado veículo próprio para o cumprimento das ordens. “Não o fazendo, assumiu de maneira inequívoca o risco por eventual acidente de trânsito em carro de terceiro” diz a decisão.

É a Justiça do Trabalho, mais uma vez, incentivando a criação de empregos na China e na Índia…

 

Investidor-Anjo – Entenda como funciona e a tributação. Pode ser uma boa oportunidade de negócios.

 

A nova Lei que disciplina o SIMPLES inovou trazendo a figura do investidor que realize aportes de capital em empresas de pequeno porte.

O chamado “investidor-anjo”  pode ser pessoa física, jurídica ou mesmo fundo de investimento.

Não figurará como sócio e a empresa contabilizará o valor recebido como “financiamento” não integrando o capital social.

A remuneração se dará pela participação nos lucros – limitada a 50% e pela devolução do valor investido corrigido monetariamente.

A tributação pelo IR se dará da seguinte forma:

a) 22,5% – para investimentos até 180 dias;

b) 20% – para investimentos entre 181 a até 360 dias;

c) 17,5%, para 361 a até 720 dias; e

d) 15%, para prazo superior de 720 dias.

As regras ainda não são definitivas, mas não deverão variar.

REFIS do Simples – Entenda a posição da RECEITA FEDERAL. Prazo fatal 10/03/2017

O REFIS do SIMPLES, criado em outubro de 2016, permite, até 10/03/2017, que as empresas do SIMPLES gozem da renegociação das dívidas. A regulamentação se deu pela IN RFB 1.677/2016.

As regras são:

  • Até 120 parcelas; Valor mínimo de 300 reais
  • Débito apurado na forma do SIMPLES, mesmo que a empresa não seja mais optante;
  • Adesão até 10/03/2017;
  • Débitos vencidos até competência maio/2016;
  • Caso haja um parcelamento em andamento será automaticamente rescindido e inseridos no REFIS;
  • Prestação corrigida pela SELIC;

As empresas que fizeram a “opção prévia” devem novamente efetuar os procedimentos de parcelamento.

Três parcelas em atraso excluem do SIMPLES e do REFIS!

Débitos vencidos após maio/2016 podem ser parcelados, concomitantemente, pelo parcelamento ordinário em até 60 meses e mesmo assim a empresa seguirá no programa SIMPLES.

Essa regra é nova!

Contadores têm até 31/01 para informar ao COAF se houve operação irregular com seus clientes. Entenda

Os contabilistas têm até 31/Jan para informar ao COAF a “não ocorrência de Operações” irregulares com seus clientes (art. 11, inciso III, da Lei 9.613/1998).

A norma engloba os profissionais e organizações contábeis que prestem serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência de qualquer natureza.

Devem ser comunicados os eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.

O não cumprimento das obrigações previstas, poderá acarretar: advertência; multas altíssimas; inabilitação temporária; entre outras.

INSS fará operação “pente-fino”em aposentadorias por invalidez

O INSS retomará hoje a revisão de benefícios  para os afastados que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez há mais de dois anos.

eTodos serão chamados para uma nova perícia médica.

Estarão liberados apenas os afastados com mais de 60 anos que recebam aposentadoria por invalidez há mais de 2 anos. É estimado que 530 mil pessoas que recebam o auxílio-doença e haja 1,1 milhão de aposentados por invalidez.

No programa anterior foram chamados 20.964 beneficiados e em 80% dos casos o pagamento dos benefícios foi suspenso no mesmo dia.

Por essa regra teremos um exército retornando às empresas até o carnaval.

Preparem-se. Há uma enorme questão trabalhista quando o INSS concede “alta” e o médico da empresa considera o empregado “inapto” ou com “ressalvas”.