Ata de aprovação anual de contas – Prazo e necessidade.

Todas as empresas devem aprovar suas contas anualmente, independentemente do porte ou faturamento. O prazo, de modo geral,  é 30 de abril, ou seja, até 4 meses após o fechamento do exercício.

Basicamente há deliberação para aprovação dos atos da gestão (dos administradores) e em especial da destinação dos lucros e resultados do exercício.

A convocação deve se operar nos moldes do contrato social.

Para as empresas com menos de 10 quotistas poderá ser feita por correio desde que haja prova inequívoca de recebimento de todos. Fica dispensada a prova de convocação quando a totalidade comparece ao encontro.

O mais relevante é entender que a AGO é fundamental para os quotistas que concomitantemente exercem a função de administradores.

Terceirização x Pejotização – Entenda a diferença e o momento que vivemos.

Supondo que o Projeto de Lei seja sancionado haverá autorização para a “terceirização” geral. Isto significa dizer que “empresas-mãe” poderão contratar outras empresas para execução de parte de sua linha produtiva.

Exemplo clássico é a empreitada na construção civil. Hoje, por incrível que pareça, uma construtora não pode contratar uma empreiteira de elétrica, pois esta etapa seria parte de sua atividade fim. De ora em diante isto será “lícito”.

Outra coisa é a “pejotização” que se verifica quando um posto de trabalho é ocupado por empresa “de um profissional”. Para estes casos teremos que esperar a redação final da lei e a forma pela qual o Judiciário interpretará o novo comando.

Como se vê são coisas bastante distintas…

 

Toda empresa no Brasil será atingida pela nova lei da terceirização. Entenda os riscos que podem surgir.

Com a aprovação de ontem na Câmara, a nova lei passa a ser uma realidade, e, em poucas semanas, a regra REVOLUCIONÁRIA estará vigendo.

Não haverá empresa a passar incólume por esse novo instituto. Quem não terceirizada agora passará a assim contratar. É um caminho sem volta.

Mas quais são os riscos? Há dois. Conheça-os:

  1. A empresa que terceiriza será sempre co-obrigada em regime subsidiário, ou seja, se a terceirizada “quebrar” ou não pagar verbas quaisquer, a contratante (mãe) deverá pagar;
  2. A Justiça do Trabalho (sempre ela) entender que a lei “fere” direitos inalienáveis e blá, blá ,blá; não reconhecendo a nova lei. Neste caso, levaremos alguns anos até que o STF chancele a validade, afinal, elegemos (para legislar) deputados, e não juízes do trabalho.

Ainda assim, há MUITO o que comemorar !

 

 

Terceirização – Entenda o que foi aprovado. Isto muda tudo…

Câmara aprova projeto de lei que permite terceirização praticamente irrestrita. Justiça do Trabalho (era de se esperar) se coloca de modo contrário.

Os principais pontos:

  1. Poderá ser terceirizado tanto a atividade fim quanto meio. Antes apenas a atividade “meio” era permitida e ainda assim com severas restrições;
  2. Caberá à empresa contratante (mãe) zelar pela segurança, higiene salubridade dos terceirizados;
  3. Não haverá vínculo de emprego entre o trabalhador e a empresa contratante, mas essa responderá de modo subsidiário, ou seja, se a empresa terceirizada não pagar verbas trabalhistas a contratante deverá suportar;

Haverá nova votação esta semana (dos destaques) e então o texto poderá ser remetido para sanção presidencial, ou seja, a nova regra poderá estar vigendo em poucas semanas.

Será uma revolução de procedimentos!!!

Acompanhe por aqui.

REFIS para o estado de SP deve reabrir ainda em 2017. Atenção.

O Legislativo Estadual (fundamentalmente capitaneado pelo PSDB) requereu ao Governador  que seja  reaberto o PPD (Programa de Parcelamento de Débitos) no Estado de São Paulo ainda neste ano.

Seriam englobados, além do ICMS, dívidas de IPVA, ITCMD, taxas de qualquer espécie e origem e alguns tipos de multas, entre outros.

A grande questão, como no REFIS federal que atualmente está disponível, é saber se haveria redução de multa e juros.

No momento cabe-nos aguardar.