TST reconhece vínculo de emprego para faxineira que trabalhava 2 dias por semana. Aí fica difícil…

TST reconhece vínculo de emprego de uma faxineira que prestava serviços duas vezes por semana sob alegação de que não houve prova de autonomia e que estiveram presentes os requisitos de pessoalidade, subordinação e onerosidade.

Mesmo o fato de que havia trabalho para diversos tomadores foi insuficiente para a tese da empresa.

Até este momento entendia-se, de forma majoritária, que o trabalho em tempo inferior a 3 dias não configuraria vínculo. De ora em diante também esta norma deverá ser revista.

Aí fica difícil…

 

A Nova Lei da Terceirização e o STF. Mais duas ações dos partidos de esquerda. Por ora está 1 a 0 para nós!

Chegaram ao STF mais duas Ações contra a Lei da Terceirização.

Desta vez os autores são a Confederação Nacional das Profissões Liberais (ADI 5686) e o Partido dos Trabalhadores e Partido Comunista do Brasil (ADI 5687). Nada menos surpreendente.

Os argumentos são os de sempre: ofensa aos fundamentos da República, entre eles princípio da dignidade da pessoa humana; a consagração dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; a busca pela construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a prevalência dos direitos humanos, blá, blá, blá ….

Todas as demandas estão sob relatoria de Gilmar Mendes, que já relata a ADI 5685 – da Rede Sustentabilidade contra a mesma norma.

Celso de Mello, por sua vez, julgou extintos os Mandados de Segurança (MS) 34708, 34711, 34714 e 34719, impetrados por parlamentares federais contra a tramitação do projeto de lei da Terceirização, fundamentando no fato de que a jurisprudência do STF entende que, concluído o processo de elaboração legislativa não mais subsiste a legitimidade para mandado de segurança.

Um a zero para nós!

(fonte AASP)

 

Terceirização – A responsabilidade do tomador é subsidiária, mas há 2 casos em que passa a ser SOLIDÁRIA. Entenda.

A nova lei da terceirização traz por pilares: (i) a impossibilidade de vínculo de emprego entre o empregado do prestador e a empresa tomadora e (ii) a responsabilidade subsidiária do tomador em relação às obrigações trabalhistas do empregado e da terceirizada. Abordaremos isso mais profundamente em tópicos futuros.

Interessa-nos, neste momento, que a responsabilidade subsidiária, aquela que indica que primeiro deve ser esgotado os meios de recebimento da terceirizada para depois a tomadora poder ser acionada, possui duas exceções:

  • Acidentes de trabalho;
  • Quebra da terceirizada.

Para essas duas situações, a tomadora (empresa-mãe) será sempre SOLIDARIAMENTE responsabilizada pelos não pagamentos.

Toda atenção.

Reaberta possibilidade de repatriação. Prazo 31 de julho de 2017. Entenda.

Está reaberta a possibilidade de repatriação de valores. As novidades e os pontos principais são:
I – O ingresso de espólios, desde que abertos até a data final;
II – a maior abrangência da extinção da punibilidade de crimes perdoados (agora o benefício se estende aos crimes continuados);
III – a data de referência passa a ser 30 de junho de 2016;
IV – a multa com alíquota de 135% sobre o valor do imposto. As alíquotas sobre o montante declarado ficam, portanto, de 15% de IR mais 20,25% de multa;
V – a possibilidade dos contribuintes que declararam ao RERCT anterior complementarem suas declarações para usufruírem dos benefícios dessa nota etapa.

Grande parte do texto do primeiro prazo (Instrução Normativa RFB º 1.627, de 2016) foi transcrita para o novo, visando auxiliar os contribuintes e facilitar o entendimento das normas.

(fonte – aasp)

Partido de esquerda ajuiza ação no STF contra a terceirização.

Há duas grandes forças contrárias à terceirização: (i) partidos de esquerda e (ii) a justiça do trabalho. Sendo assim, a partir desta semana, ambos virão com força total.

A Rede Sustentabilidade ajuizou no STF ação buscando a inconstitucionalidade da lei 13.429/2017 em 3/4/2017.

Não havendo “mérito” a ser atacado, o partido fundamenta seu pedido no fato de o Projeto de Lei tramitar desde 1998 e “de modo surpreendente ter sido subitamente ressuscitado momentos antes da votação, no dia 22/03/2017, com aprovação da matéria”.

Entende-se também que a nova regra ofende o princípio da proteção ao trabalho, precarizando as relações de emprego. Em razão disto, é pedido medida cautelar para suspender a eficácia da lei até a decisão final.

Foi ótimo. A partir da iminente negativa do pedido (devemos ter acesso a isso em poucos dias), a terceirização sairá fortalecida.

O próximo passo será derrubar a postura da Justiça do Trabalho, mas isto fica para outro post…

 

Dissecando a lei da terceirização – Artigo Terceiro – Da vigência e do terrorismo dos que lutam contra o empreendedorismo.

O terceiro e último artigo da nova lei determina a entrada em vigor na data da publicação (31/3/2017), ou seja, com vigência efetiva desde HOJE (4/4/2017).

Não há regra acerca das consequências que a nova lei surtirá quanto aos processos em andamento (especialmente multas aplicadas), mas o certo é que TACs já firmados devem perder efeito no que for relativo à proibição das terceirizações e relativizados para as “pejotizações”.

Até sexta feira havia presunção de ilegalidade para estas contratações que agora, contrariamente, gozam de legalidade SALVO PROVA EM CONTRÁRIO.

Por fim, cabe ressaltar o grito desesperado daqueles que militam contra o empreendedorismo (esquerdopatas de plantão) que criaram estapafúrdia alegação de que houve erro na redação da lei e a terceirização estaria autorizada apenas para trabalhos temporários (art. 2o) não sendo contemplado para o art. 3o. .

Para estes deixamos aqui o nosso “tchau querida”….