MP assinada pelo Presidente nessa data cria Parcelamento Especial Federal (MP do Contribuinte Legal). A medida busca atingir os 2 milhões de contribuintes com débitos.
De modo objetivo:
- Desconto de 50% (encargos) para grandes devedores;
- Desconto de 70% (encargos) para micro e pequenas empresas além de pessoas físicas;
- Até 100 pagamentos.
Maiores informações em seguida.
