Será publicada nos próximos dias, nova regra facilitando o parcelamento de dívidas tributárias no âmbito da MP do Contribuinte Legal.
Basicamente suspensão de 90 dias para
- impugnações administrativas de procedimentos de cobrança;
- instauração de novos procedimentos de cobrança;
- encaminhamento de protestos;
- exclusão de parcelamentos em atraso.
Um alento!
