PGFN suspenderá cobrança e facilitará renegociação de dívida (COVID-19)

Será publicada nos próximos dias, nova regra facilitando o parcelamento de dívidas tributárias no âmbito da MP do Contribuinte Legal.

Basicamente suspensão de 90 dias para

  • impugnações administrativas de procedimentos de cobrança;
  • instauração de novos procedimentos de cobrança;
  • encaminhamento de protestos;
  • exclusão de parcelamentos em atraso.

Um alento!

Para você – Pequeno e Médio empresário!

Você que é pequeno e médio empresário deve olhar para o “caixa” 24 horas por dia. Nesse contexto, indico as seguintes ações de curto prazo:

  • Não pague tributos. O Gov. Federal sinalizou que parcelará os valores com 3 meses de carência. A despeito de não haver o decreto, isso está a caminho;
  • INSS e FGTS – idem.
  • Empregados – Coloque de férias quem for possível. Não havendo período aquisitivo (desde que não haja receita/movimento) afaste-o e negocie que esse período será computado como férias no futuro. Apesar de não haver previsão, ilegal também não é.
  • Fornecedores – NEGOCIE. Pague parte e segure o caixa para atravessar essa fase.

Lembre-se : no momento de crise o importante é SOBREVIVER.

Medidas emergenciais

O governo, com o propósito de ajudar as empresa decreta:

Pagamento do SIMPLES e do FGTS fica suspenso por três meses. os valores serão parcelados – não sabemos ainda como.

A CEF disponibilizará valores para capital de giro para pequena e média empresa.

Redução de 50% das contribuições do sistema S, também por 3 meses.

Novas medidas serão anunciadas durante a semana.

Falta motivada pelo coronavírus. Entenda as consequências.

Há lei que trata do tema , no. 13.979 de 6fev2020, pela qual é considerado FALTA JUSTIFICADA ao trabalho por todo o período de ausência decorrente desta enfermidade.

Assim, além do pagamento dos dias de ausência, a empresa deverá computar o período para tempo de férias, 13o. salário e todos os demais reflexos.

Por óbvio estamos tratando apenas dos primeiros 15 dias, prazo que se consumido levará o empregado a ser assistido pelo INSS como uma doença ordinária.

Não deve haver emissão de CAT e o caso é tratado como “auxílio-doença”, logo, sem estabilidade alguma (depois do retorno).

Mudança na licença maternidade nos casos mais graves. Entenda.

Por decisão do STF, via liminar, a CLT passa a ser interpretada de modo a contar o início da licença maternidade e do salário-maternidade, somente após alta hospitalar da mãe ou do filho, o que ocorrer mais tarde.

Esse novo entendimento valerá apenas para os casos mais graves, que demandem interdição superior a 2 semanas.

Antes disso contava-se o início no momento do “parto”.

Contribuição Sindical – entenda o momento.

Nesta semana o STF, mais uma vez, cassou decisão do Tribunal Regional do Trabalho/RJ, que havia autorizado o desconto em folha de pagamento da “contribuição sindical” que havia sido aprovada em assembleia de empregados.

A decisão do STF baseou-se em precedentes pelos quais o plenário da Corte Suprema reconheceu a Reforma Trabalhista como constitucional ao estabelecer que APENAS devem contribuir os empregados que concordarem com o desconto POR ESCRITO.

ACABOU o imposto sindical. Ficou claro?

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – Entenda quem está obrigado.

Nesta semana a RFB disponibiliza o programa do IR das pessoas físicas.

Estão obrigados a apresentar aqueles que em 2019:

I – receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ;

II – receberam rendimentos isentos acima de R$ 40.000,00;

III – Obtiveram ganho de capital ou que realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

IV – Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos acima de R$ 300.000,00;

Empresas que não regularizarem pendências fiscais serão excluídas do SIMPLES. Prazo – 31/01.

Empresas que estavam no SIMPLES em 2019 tem até 31/01/2020 para quitarem débitos e se manterem no programa.

Em setembro a RECEITA remeteu mais de 700 mil notificações apontando débitos (mais de 21 bilhões de reais).

Lembre-se: pagar tributo pelo SIMPLES e estar fora do programa é desastroso. Confirme sua posição no “Portal do Simples Nacional” imediatamente.

E-Social. Novo cronograma de implementação já chega em 2.023. Entenda.

E as regras para implementação do E-Social já chegaram em 2.023. Em dezembro houve nova alteração do cronograma, acompanhada de simplificação – necessário se diga -.

Eventos de saúde e segurança (que valeriam a partir de 8/1/2020) foram adiados para todo os empregadores.

Micro e pequenas empresas, que também ingressariam em janeiro/2020, passarão a registrar os dados da folha de forma escalonada mas a partir de julho.

O mercado aguarda notícias de simplificação e em especial de extinção de informações em duplicidade.