Novas Regras Tributárias (COVID-19).

Portaria RFB no. 543 de 20 de março de 2020, mas disponibilizada apenas hoje, suspende até 29 de maio, o atendimento presencial nas instalações da RECEITA.

Igualmente ficam SUSPENSOS até 29 de maio de 2020 todos os prazos processuais e procedimentos administrativos.

Nesse mesmo tempo, estarão suspensos os seguintes atos que possam prejudicar o contribuinte:

  • emissão de aviso e cobrança ou intimação de pagamento de tributos;
  • notificação de lançamento da malha fina da pessoa física;
  • exclusão de contribuintes por inadimplência de parcelas de parcelamentos;
  • apontamento de ausência de declaração.
  • Diferimento do FGTS por 3 meses.

Entenda a Medida Provisória Trabalhista que será publicada – Veja o que muda.

Segunda feira deverá ser publicada MP Trabalhista. Basicamente as inovações serão:

  • Permissão de obrigação de homeoffice indicada pela empresa (hoje é negociada);
  • Antecipação de férias individuais indicada pela empresa;
  • Concessão de Férias Coletivas sem burocracia;
  • Banco de Horas mais flexível;
  • Redução proporcional de jornada e salários;
  • Suspensão de normas de segurança e medicina do trabalho;
  • Adiamento do recolhimento do FGTS;
  • Redução do INSS quota-empresa;
  • COVID não será considerada doença do trabalho (os primeiros 15 dias seriam pagos pela empresa).

Tudo isso valeria para o período de emergência apenas.

Mais notícias amanhã. Estaremos de plantão para dúvidas (whatsapp).

Home Office e o vale refeição e transporte (CORONA VÍRUS).

Em tempos de home office forçado (Corona Vírus) cabe menção de que não há norma que regule a matéria de modo específico. Valem, assim, as normas gerais.

O vale refeição serve para o empregado custear sua alimentação NO TRABALHO, tanto que não recebe em férias ou feriados.

Justamente por essa razão, smj, não há obrigatoriedade de pagamento.

O mesmo se diga, e aqui ainda com mais facilidade, quanto ao vale transporte.

Novas Regras Trabalhista

Será permitida redução de jornada e salário por acordo individual, sem envolvimento de sindicatos.

Salários até 2.090 que tiverem redução de jornada e salário poderão receber até 250 reais como se fosse um seguro-desemprego.

Esse valor será abatido em eventual seguro-desemprego futuro, que seria próximo a 750 reais.

INSS pagará os primeiros 15 dias de afastamento de empregado com CORONA VÍRUS e afastamento não gerará estabilidade.

Em breve mais novidades

Proposta de projeto antidemissão – Entenda.

O Gov. Federal manifesta-se no sentido de que tomará medidas trabalhistas de emergência para evitar a demissão de empregados. Basicamente sabemos que:

  • O banco de horas será desburocratizado e livre;
  • Haverá flexibilização para concessão de férias coletivas e individuais
  • Haverá possibilidade de REDUÇÃO de jornada de trabalho e de salários.

Serão 10 medidas nesse sentido que deverão ser lançadas hoje ainda.

Aguardemos.

Entenda as atualização das relações de trabalho e tributária (Corona Vírus)

De modo objetivo houve as seguintes medidas legais/empresariais para o enfrentamento do momento CORONA VÍRUS:

  • Diferimento do pagamento do SIMPLES NACIONAL por três meses para as competências março, abril e maio, que poderão ser pagos, respectivamente em outubro, novembro e dezembro;
  • Idem quanto ao FGTS (três meses de diferimento)
  • Redução de 50% do Sistema S, também por 3 meses;
  • Suspensão dos prazos de defesa administrativa fiscal federal (90 dias);
  • não instauração de novos procedimentos fiscais;
  • não remessa de tributos impagos a cartórios;
  • não exclusão do SIMPLES por inadimplência;
  • facilitação de renegociação de dívidas fiscais com redução de entrada para 1% da dívida e início dos pagamentos para 90 dias;
  • Possibilidade de redução de salários em até 50% por 90 dias (empresas que tiverem de fechar as portas).

As medidas acima já foram “aprovadas” mas não constam de medida legal ainda. Possivelmente serão objeto de Medida Provisória a ser publicada entre hoje e amanhã.

Manter-nos-emos atentos.

PGFN suspenderá cobrança e facilitará renegociação de dívida (COVID-19)

Será publicada nos próximos dias, nova regra facilitando o parcelamento de dívidas tributárias no âmbito da MP do Contribuinte Legal.

Basicamente suspensão de 90 dias para

  • impugnações administrativas de procedimentos de cobrança;
  • instauração de novos procedimentos de cobrança;
  • encaminhamento de protestos;
  • exclusão de parcelamentos em atraso.

Um alento!

Para você – Pequeno e Médio empresário!

Você que é pequeno e médio empresário deve olhar para o “caixa” 24 horas por dia. Nesse contexto, indico as seguintes ações de curto prazo:

  • Não pague tributos. O Gov. Federal sinalizou que parcelará os valores com 3 meses de carência. A despeito de não haver o decreto, isso está a caminho;
  • INSS e FGTS – idem.
  • Empregados – Coloque de férias quem for possível. Não havendo período aquisitivo (desde que não haja receita/movimento) afaste-o e negocie que esse período será computado como férias no futuro. Apesar de não haver previsão, ilegal também não é.
  • Fornecedores – NEGOCIE. Pague parte e segure o caixa para atravessar essa fase.

Lembre-se : no momento de crise o importante é SOBREVIVER.