Consolida-se entendimento de apropriação indébita de INSS descontado de empregados. Entenda.

O Código Penal tipifica a falta de repasse ao INSS de valores retidos na fonte como crime de apropriação indébita sujeita à pena de prisão e multa.

No passado havia tese de que empresas “sem caixa” disponível não poderiam ter seus administradores punidos, vez que não se “apropria” do que não existe.

Mais recentemente firmou-se entendimento de que, em tese, basta que o repasse não seja feito para que o crime se caracterize, tenha ou não o administrador intenção de se apropriar.

Há poucos julgados admitindo a exceção da culpabilidade desde que haja prova de grande dificuldade financeira.

A reflexão é importante em momento de crise como o atual cabendo lembrar que a prescrição do crime é de OITO anos.

Devedores podem ter passaporte e carteira de habilitação apreendidos

Recentemente alguns advogados passaram, com base no Novo Código de Processo Civil, a atacar direitos pessoais como como forma de forçar acordos por dívidas reconhecidas pelo judiciário.

Já há pedidos de credores para que a justiça suspenda a habilitação de motorista e até mesmo o passaporte e o uso de cartões de crédito. A lógica seria: se não há dinheiro para pagamento de dívidas, não pode haver para dirigir carro ou viajar ao exterior.

Seria o tiro de misericórdia aos que “escondem” patrimônio para fugir de execução de dívidas vencidas e a fundamentação se dá no art. 139 que determina que o juiz poderá suar de todas as medidas “indutivas, coercitivas, mandamentos ou subrogatórias” necessárias ao cumprimento de suas decisões.

Não há notícias, por ora, de deferimento desses pedidos e a medida não se aplicaria aos casos em que o devedor não tem dinheiro, mas apenas para os que “escondem” patrimônio.

Vai dar pano para manga…

 

Estabelecido prazo para reclamar em juízo por atraso em obra e entrega de imóvel

O Superior Tribunal de Justiça considerou que é de dez anos o prazo para ingresso de ação contra construtora por atraso na entrega de imóvel (art. 205 do Código Civil).

Havia grande dúvida da jurisprudência havendo julgados determinando que o prazo de 5 anos pela aplicação do Código do Consumidor.

Com essa decisão ficou claro que não se aplica o CDC pois o dano alegado se caracteriza como inadimplemento contratual e não apenas uma relação de consumo.

Em razão do momento vivido, com grande percentual de devolução de imóveis entregues, as construtoras têm tido dificuldade na conclusão das obras havendo muitas com atraso e certamente esses 10 anos trarão ainda mais dissabores a elas.

REsp 1591223

Tribunal autoriza que multa tributária seja direcionada solidariamente ao contador. Julgado recente. Entenda.

Recente decisão do TRF-4 entendeu ser cabível redirecionamento de execução fiscal contra o contador em caso de multa por descumprimento de obrigação acessória (responsabilidade solidária).

A fundamentação deu-se com base ano art. 124 do CTN combinado com o art. 1.177 do Código Civil que estabelecem que prepostos são solidariamente responsáveis pelos atos dolosos perante terceiros.

No julgado houve prova de relatórios fiscais paralelos em que são apontadas práticas contábeis que demonstram fraude na apuração dos tributos.

Posições como essa sempre foram o “pesadelo” de contadores que agora devem tomar ainda mais atenção com suas práticas.

Processo – 501833860.2015.4.04.0000/RS

Só empregado (CLT) pode representar a empresa em processo trabalhista. Exceção para as micros. Entenda

O  TRT-SP novamente reconheceu confissão da empresa que estava representada em audiência por um preposto que não era seu empregado. Na prática foi como se a empresa não tivesse apresentado defesa.

A decisão, fundamentada na  Súmula 377 do TST,  entendeu que “exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado”.

Trazer preposto não empregado da empresa ” se equipara à ausência da própria parte no processo, configurando irregularidade de representação processual.

O problema surge, especialmente na construção civil, quando os empregados ingressam com demandas em outros estados. Ter de levar um representante “contratado” muitas vezes torna o processo mais caro do que o valor discutido.

Custo Brasil….

 

Novo Refis – A pressão aumenta e o parcelamento deverá vir ainda em 2016

Desde a posse do presidente interino há grande pressão para reabertura do programa de parcelamento de tributos – REFIS.

Agora, com a iminente abertura do REFIS do SIMPLES, que deverá estar formalmente disponível já em setembro, a onda ficou ainda maior.

Há expectativa cresce em razão do reajuste das dívidas tributárias pela variação da taxa Selic (por ora em 14,15% ao ano) além de  1% ao mês de juros. Em muitos casos essa bola de neve mostra-se impagável.

Não há nada que aponte para um novo programa partindo do legislativo, mas o mercado aguarda que o executivo,  pós-impeachment, trará esse alento aos contribuintes que hoje sofrem com a falta de regularidade.

Aguardemos o fim de agosto. Que o Senado afaste rapidamente Dilma e sua tropa.