Seminário com Dr. Piraci Oliveira – Reflexos Tributários da Reforma Trabalhista. Inscrições abertas.

Reflexos Tributários e Previdenciários da Reforma Trabalhista

CÓDIGO: AB-320

03 de agosto de 2017

Conteúdo Programático
– Reflexos tributários e previdenciários das novas regras trabalhistas.
– Possibilidade de pagamento de bônus e prêmios sem caracterização de salários.
– Terceirização como forma de redução fiscal e elevação da remuneração.
– Cargos e salários.
– Banco de horas extras.
– Homologação de rescisões na empresa.
– Quitação de verbas trabalhista por acordo com sindicatos.

Palestrante
Dr. Piraci Oliveira
– Advogado, Mestre em Direito e Contabilista, com 25 anos de experiência;
– Professor Universitário de Pós Graduação;
– Professor de Direito Tributário Imobiliário na FIA – Fundação Instituto Administração;
– Ex-Gerente de Planejamento Tributário da KPMG Peat Marwick;
– Instrutor de cursos na área de planejamento tributário;
– Autor de diversos livros especializados. Palestrante do CRC/SP e do SESCON-SP em matéria previdenciária e tributária.

Data
03 de agosto de 2017
Quinta-feira, das 9h às 13h

Carga Horária
04 horas

Local
YCON – Formação Continuada
Rua Fidalga, 27 – Vila Madalena
São Paulo – SP

Investimento
R$ 590 à vista
ou 2 x de R$ 303
ou 3 x de R$ 207
ou 4 x de R$ 159
ou 5 x de R$ 130
ou 6 x de R$ 111

Descontos Especiais
10% de desconto: 
Profissionais em grupo de duas pessoas.
20% de desconto: Estudantes de Graduação e Professores.

Os descontos acima não são cumulativos e aplicam-se
tanto ao preço à vista como às parcelas.

Consulte desconto para grupos de três ou mais pessoas.

Concedemos descontos para inscrição em mais de um curso.
Solicite um orçamento.

Incluso no valor da inscrição
1) Material didático completo;
2) Serviço de coffee-breaks;
3) Emissão de certificados.

Formas de Pagamento
Depósito/transferência bancária, cartão de crédito/débito, boleto bancário e cheque.

Procedimento de Inscrição
1) Clique no link em azul escrito “Inscreva-se”;
2) Preencha o formulário de pré-inscrição on-line;
3) Aguarde nosso e-mail de confirmação com as instruções de pagamento.

Informações
Ycon Formação Continuada
Rua Fidalga, 27 – Vila Madalena – São Paulo – SP
Fone/fax: (11) 3816-0441
E-mail: cursos@ycon.com.br

NOVO REFIS – Posição atualizada de 17/07. Houve mudanças.

Comissão do Congresso aprovou profundas modificações do texto original do NOVO REFIS.

As principais são:

  • O prazo final de adesão passaria a ser final de setembro;
  • Quem aderiu ao antigo texto (MP 766) pode aproveitar das multas  da nova redação;
  •  Retorno da modalidade de pagamento de 24% da dívida em 24 parcelas mensais, com a liquidação do restante por prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL.
  • Inclusão de débitos oriundos de sonegação, fraude ou conluio.
  • Inclusão de dívidas de Regime Especial de Tributação (RET).

Temos orientado a nossos clientes para não aderirem enquanto a LEI não estiver aprovada de modo definitivo. O cenário tem sido alterado semanalmente.

Reforma Trabalhista – Preposto não precisa mais ser empregado. Entenda.

A Justiça do Trabalho criou uma armadilha aos empregadores, notadamente para os que têm atividades externas como construtores, empreiteiros, etc.

Processos movidos nos confins do Brasil necessitavam de um preposto REGISTRADO (CLT), o que muitas vezes deixava a gestão do processo mais cara do que a condenação.

Temos um cliente que fez obras em FRANCA-SP e responde a processos trabalhista (dessa obra) no interior do PIAUI.

São processos extorsivos que obrigam a realização de acordos por 4 ou 5 mil reais (a distância), tendo em vista que o custo para a viagem de um representante é mais elevado que isso.

Agora, como a nova redação do artigo 587 (§ 3º O preposto a que se refere o § 1º deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada”(NR), quebrou-se esse grilhão que escravizava muitos empreendedores.

Ganha a boa-fé; perdem os que se aproveitavam dessa anomalia do século passado.

 

Reforma Trabalhista – Acordo para demissão SEM FRAUDE! Entenda.

Quanto mais nos aprofundamos na reforma trabalhista, mais evidenciada fica a melhoria nas relações de trabalho.

Passaremos a analisar os principais itens em posts segregados.

Possibilidade de acordo de rescisão SEM FRAUDE.

Corriqueiramente, identificamos no cotidiano das empresas situação em que determinado empregado “pede para ser demitido”, como se essa figura existisse.

Diante da negativa da empresa, visto que em tese seria uma operação fraudulenta, criava-se um dilema constrangedor.

Com a reforma, a partir de 14 de novembro de 2017, isso poderá ser realizado. Nesse casos, a multa sobre o FGTS será de 20% (era 40%), e o empregado poderá levantar até 80% do FGTS, não havendo direito ao seguro desemprego.

Ganham todos !

Comissão mista aprova texto do REFIS. Entenda.

A comissão mista que analisou a MP 783/2017 – REFIS 2017 –  aprovou o texto do relator com as características já tratadas nesse blog.

O Presidente da Comissão informou que ele e o relator acompanharão o andamento do projeto de lei de conversão para garantir sua aprovação e a sanção pelo Poder Executivo.

A comissão mista também encaminhou um ofício à Casa Civil, solicitando a prorrogação da MP até setembro para evitar que ela perca a validade antes da votação nos Plenários da Câmara e do Senado.

Com isso, os prazos serão alterados. Acompanhemos.

PPI município de São Paulo – veja os descontos.

O município de São Paulo abriu Programa de Parcelamento Incentivado – PPI. Podem ingressar as pessoas físicas e jurídicas, com débitos de tributos e encargos municipais nas seguintes condições:

Descontos concedidos :
a) desconto de 85% (oitenta e cinco por cento) de juros de mora, de 75% (setenta e cinco por cento) da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% (setenta e cinco por cento) dos honorários advocatícios para pagamento em parcela única;
b) desconte de 60% (sessenta por cento) de  juros de mora, de 50% (cinquenta por cento) da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% (cinquenta por cento) dos honorários advocatícios na hipótese de pagamento parcelado;

O prazo de adesão é 31 de outubro de 2017.

Voltaremos ao tema.

Fiscalização de empresas do SIMPLES – 25 mil contribuintes na mira pelo cruzamento de informações. Haverá um “Alerta”.

O Fisco, nos três âmbitos, identificou aproximadamente  25 mil empresas do SIMPLES com indícios de sonegação – tomando por base o cruzamento de dados.

Segundo a Receita Federal, as divergências indicam R$ 15 bilhões de receita bruta omitida.

Assim, foi editado o “Alerta do Simples Nacional”, que terá como foco os anos-calendário 2014 e 2015. Serão avaliadas as diferença entre as notas fiscais eletrônicas e a receita bruta declarada; a diferença entre as notas fiscais de serviço eletrônicas e a receita bruta declarada; e a diferença entre a receita de cartões de crédito e débito com a base declarada.

Os “alertas” serão disponibilizados aos contribuintes no Portal do Simples Nacional  durante os meses de julho a setembro.

Terminado esse prazo, o Fisco  avaliará o resultado da ação  e aprofundará as análises sobre as empresas que não se autorregularizaram.

 

Toda atenção!

Programa de Parcelamento Incentivado do município de São Paulo – PPI. Conheça.

Em 05/07/2017 foi publicado o Decreto Municipal 57.772/2017, que regulamenta o PPI paulistano autorizado pela Lei 16.680/2017.

Poderão aderir pessoas físicas e jurídicas, havendo sensível redução de multa e juros, sendo possível adesão até 31 de outubro de 2017. Estarão abarcados o ISS, IPTU, ITBI e TAXAS Municipais, vencidos até 31 de dezembro de 2016.

Poderão, também, migrar débitos parcelados anteriormente ou mesmo em discussão administrativa ou judicial.

A redução de multa vai de 75% (para pagamento à vista) ou 50% para 120 vezes. Para os juros a redução, respectivamente, é de 85% e 60%.

 

A correção das parcelas será pela SELIC.

Voltaremos ao tema oportunamente.

Mentir sobre Vale Transporte pode gerar demissão por justa causa.

Determinado funcionário foi demitido por justa causa acusado de ter mentido seu endereço para receber mais vale-transporte.

O caso, por mais estranho que pareça, é muito comum no cotidiano das empresas, notadamente, para aquelas que não descontam a quota do empregado, assim, assumindo todo o custo da obrigação.

Para a prova da fraude, é fundamental que o empregado prepare pessoalmente a requisição lançando o endereço em que reside e a forma de vir à empresa.

Em havendo prova de que houve má-fé, cabe a demissão por justa causa.