Reforma da CLT – Conheça os pagamentos que não integram o salário para fins previdenciários e trabalhistas.

Uma das principais inovações da reforma trabalhista foi definir, independentemente de condições salariais ou outras, as verbas que NÃO INTEGRAM A REMUNERAÇÃO para fins trabalhistas e previdenciários.

São elas:

  • ajuda de custo
  • auxílio alimentação (vedado pagamento em dinheiro)
  • diárias para viagens
  • prêmios e abonos
  • assistência médica ou odontológica (própria ou não)

Importante a ressalva de que esses itens não estão condicionados ao valor do salário do empregado, e nem mesmo à condição em que ele se encontre.

Prêmios e bônus foram uma grande e importante inovação.

Reforma Trabalhista – Contratação de Autônomos – Veja o que mudou.

A contratação de “autônomos” sempre gerou grande insegurança para as partes. A formação de vínculo trabalhista era extremamente subjetiva e insegura, assim, inibindo a utilização dessa ferramenta.

A Reforma Trabalhista, cuja vigência operar-se-á a contar de 14 de novembro de 2017, disciplinou a questão estabelecendo que “…a contratação de autônomos, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3o da CLT.”.

Assim, com a vigência da nova regra, essa ferramenta estará à disposição dos gestores com um risco MUITO menor do que no passado, pois, apenas com a caracterização de “exclusividade” e “continuidade”, não haverá risco trabalhista.

Dependerá, obviamente, da “autonomia jurídica” do serviço prestado.

Foi uma grande melhora !

 

 

Reforma Trabalhista – Como fica a indenização do dano moral – Mudou muito.

A reforma trabalhista adiciona o título II-A DO DANO EXTRAPATRIMONIAL.

Até então não legislado, agora há uma regra objetiva para quantificação dos danos morais, o que se mostra uma grande evolução.

Basicamente:

Em favor do empregado será:

I – ofensa de natureza leve, até três vezes o último salário contratual do ofendido;

II – ofensa de natureza média, até cinco vezes o último salário contratual do ofendido;

III – ofensa de natureza grave, até vinte vezes o último salário contratual do ofendido;

IV – ofensa de natureza gravíssima, até cinquenta vezes o último salário contratual do ofendido.

 

Em favor da empresa, será fixado nos mesmos parâmetros tomando-se por base o salário do ofensor.

Agora temos regras claras.

Parcelamento Estadual (ICMS) já está disponível para adesão. Entenda.

Já está vigente o Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS e do Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) do IPVA, ITCMD e Taxas.

Vale para pessoas físicas e jurídicas que já poderão, via internet, pedir a adesão.

Há redução de até 75% de juros, 60% de multa para pagamento a vista ou opção por parcelamento.

A expectativa da Fazenda é arrecadar R$ 2 bilhões total.

Há também a possibilidade de parcelar o débito, assim, este poderá ser dividido em até 60 vezes, contando com 50% de abatimento no valor das multas e com redução de 40% dos juros.

A parcela mínima é de R$ 500,00.

Reforma Trabalhista – Banco de Horas Extras – Veja como será.

O Banco de Horas Extras (BHE) passa a ser uma ferramenta extremamente eficiente na gestão de pessoal.

As regras mudaram bastante e basicamente passa a ser:

  1. Poderá haver até 2 horas extras não pagas ao dia, que serão creditadas no BHE sem acréscimo;
  2. Se houver acordo com sindicado, a compensação poderá ser feita em até 12 meses;
  3. Se houver acordo individual, a compensação poderá ser feita em até 6 meses;
  4. Se não houver acordo escrito, a compensação deverá ser feita no mesmo mês.

Reforma Trabalhista – Equiparação Salarial – Entenda o que mudou.

Dentro da “fábrica” de pedidos inócuos gerados por advogados de má-fé em conluio com reclamantes igualmente sem escrúpulos sempre esteve presente a “equiparação salarial”.

Com a reforma trabalhista, o pedido ficou mais difícil de ser caracterizado.

De ora em diante, para que haja equiparação, faz-se necessário também que:

  1. Haja menos de 2 anos de diferença na função;
  2. Tenham trabalhado no mesmo estabelecimento comercial;
  3. Tenham menos de 4 anos de diferença de tempo de serviço no mesmo empregador;
  4. Inexista quadro de carreira criado por regulamento interno, sem necessidade de homologação pelo Ministério do Trabalho (o que antes era exigido pela lei).

Ficou MUITO melhor.

Reforma Trabalhista – São vários os pontos para extinção dos processos. Entenda.

O Brasil detém 95% dos processos trabalhistas do mundo; 4ª posição em acidentes do trabalho; 2 milhões de novos processos trabalhista ao ano; e custo de 16 bilhões de reais com a máquina da Justiça Trabalhista.

Isso vai mudar. A Reforma trabalhista INIBE a festa que hoje é verificada nos processos. E as medidas para isso são:

  1. Custas para o empregado do caso de derrota dele;
  2. Extinção do processo caso fique 2 anos sem movimentação;
  3. Prescrição do direito de ação em 2 anos (as condições são menos favoráveis aos empregados);
  4. Pagamento de custas de perícia mesmo se for reconhecida a pobreza do reclamante;
  5. Dificuldade de execução de empresas do mesmo sócio;
  6. Possibilidade de arbitragem para quem ganha mais de 11 mil reais;
  7. Possibilidade de homologação de acordos extrajudiciais;
  8. Limitação de danos morais;
  9. Ausência de preposto;
  10. Honorários advocatícios (contra o reclamante) para os pedidos não procedentes;
  11. Possibilidade de terceirização.

Há mais. O texto é surpreendente.

Seguiremos com as atualizações nesse blog.

Reforma Trabalhista – Formação de Grupo Econômico – Entenda o que mudou.

A Reforma Trabalhista mudou profundamente a configuração de “grupo econômico”, e a consequência disso é a possibilidade de penhora de contas bancárias pela comunicação de um sócio em empresas diferentes.

São inúmeras as penhoras ocorridas em aplicações financeiras de empresas que têm em comum um sócio, ainda que com operações distintas.

De ora em diante, apenas poderão ser solidariamente responsáveis as empresa que, além do mesmo sócio, demonstrem interesse integrado e efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta.

Acaba a festa de penhora de contas bancárias indistintamente feita pela Justiça do Trabalho.