A Justiça Estadual de SP autorizou, nesta semana, suspensão de Assembleia Geral Ordinária que estava agendada para 24/03, em tutela de urgência, possibilitando que a deliberação ocorra por meio virtual.
Para tanto, bastará atendimento dos seguintes requisitos:
- existência de viabilidade técnica (plataforma inviolável)
- participação/convocação de todos os condôminos (provada, ainda que virutal)
- lavratura de ATA documentando todo o procedimento
Esse tema ganha enorme relevância nos meses de março e abril, pois é justamente o momento em que os mandatos de síndico e conselheiros vencem.
Fazendo da maneira aqui tratada não haverá risco tampouco perda de inércia nas gestões em momento tão sensível.
