REFIS 2017 – Efeitos da perda do parcelamento. Entenda.

A nova regulamentação do REFIS estabelece também a forma e as consequências da perda do parcelamento.

Estará excluída do REFIS a empresa que tiver inadimplência relativa a qualquer débito vencido após 30 de abril de 2017, inscrito ou não em Dívida Ativa da União, incluso o FGTS.

Em havendo exclusão, os valores inseridos no REFIS serão restabelecidos e imediatamente lançados para cobrança.

Será apurado o valor original do débito, sobre o qual incidirão acréscimos legais até a data da rescisão e, então, serão deduzidas do valor dos pagamentos feitos entre a adesão e o rompimento.

 

Demissão comunicada por whatsApp não gera dano moral. Entenda.

Determinado empregado foi demitido do trabalho tendo sido comunicado pelo aplicativo whatsapp. Requereu, em razão disso, dano moral.

O entendimento do TRT 3 (MG) foi pela negativa.

O julgamento determinou que essa situação poderia configurar, no máximo, aborrecimento, e “contrariedades, irritações ou sensibilidade exacerbada” não geram dano moral pois são fatos presentes na rotina diária de qualquer trabalhador.

A sentença ponderou que o aplicativo é um meio seguro de conversação sem exposição a terceiros.

Inquestionavelmente um precedente importante.

Fonte: TRT3

RECEITA FEDERAL regulamenta REFIS cuja data de adesão foi prorrogada. Entenda o que mudou.

Publicada em 1/9/2017, a Instrução Normativa (IN) da Receita Federal do Brasil (RFB) n° 1.733 altera a então vigente (Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 16 de junho de 2017), adequando-a à nova data de adesão do REFIS.

Basicamente:

  • para quem aderir em setembro (prazo prolongado), os pagamentos à vista que teriam vencido em agosto deverão ser efetuados cumulativamente com a parcela de setembro;
  • a adesão será feita por requerimento protocolado exclusivamente no sítio da RFB na Internet até 29 de setembro de 2017 e abrangerá os débitos indicados pelo devedor;
  • O requerimento produzirá efeitos somente depois de confirmado o pagamento  da 1ª prestação, cujo prazo fatal é o último dia útil do mês de setembro de 2017;
  • Os pedidos de desistência e da renúncia de ações judiciais deverão ser apresentados à unidade da RFB do domicílio fiscal do sujeito passivo até 29 de setembro de 2017;

Seguiremos debatendo nesse espaço.