Seguindo com esclarecimentos sobre a MP do parcelamento, não poderão aderir ao regime:
– empresas do simples nacional
– débitos do FGTS
– não inscrito na dívida ativa da União.
Em seguida maiores esclarecimentos.

Seguindo com esclarecimentos sobre a MP do parcelamento, não poderão aderir ao regime:
– empresas do simples nacional
– débitos do FGTS
– não inscrito na dívida ativa da União.
Em seguida maiores esclarecimentos.
MP assinada pelo Presidente nessa data cria Parcelamento Especial Federal (MP do Contribuinte Legal). A medida busca atingir os 2 milhões de contribuintes com débitos.
De modo objetivo:
Maiores informações em seguida.
Portaria (SEPRT 1.127/2019) de hoje, com vigência a partir de 1/1/2020, determina que tanto o CAGED quanto a RAIS serão extintas e absorvidas pelo novo E-Social.
A medida vem no conjunto de normas que visam desburocratizar a vida dos empreendedores, notadamente pelas inovações da Lei da Liberdade Econômica.
Um brinde !
O FGTS tem novas regras e parcelamento. O novo modelo pode ser adotado por empresas que não constem na listra restritiva da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e devem ter antecipação de 10% do saldo devido atualizado.
Regras básicas:
Haverá cancelamento com inadimplência de 3 parcelas.
Projeto em estudo pelo Executivo Federal propõe a criação de empregos para jovens (entre 16 e 24 anos) e desempregados (há mais de 2 anos), em condições favorecidas.
Para esses casos os benefícios seriam:
Aguardemos o andamento do projeto. Aplaudimos todas as iniciativas para redução do “custo Brasil” e geração de empregos.
Em 10/10/19, ao menos esse é o agendamento, o STF decidirá se o simples não pagamento do ICMS declarado configura-se crime fiscal.
O STJ tem entendido que o não pagamento, uma vez que o tributo repercute no preço, seria crime de apropriação, tendo em vista que o valor não pertence à empresa que seria apenas a recebedora do valor.
Há julgados em sentido contrário e justamente por isso é que o STF definirá o tema.
Toda atenção. Assunto gravíssimo!
Novamente, em 7/10/19, o STF anulou cláusula de acordo coletivo que previa o desconto em folha de pagamentos de contribuição sindical e assistencial.
A regra, mais do que nunca, é clara: só deve haver desconto dos empregados que expressamente SOLICITAREM a contribuição. Fora disso, mesmo que esteja disposto em cláusula de acordo coletivo a exigência é NULA.
Os sindicatos têm que entender que ACABOU o dinheiro fácil. Agora tem que trabalhar!! E bem sabemos que esse não é o forte dos sindicalistas…
Recebeu boleto de cobrança ? Joga no lixo !
Os cartórios terão de informar a Unidade de Inteligência Financeira (UIF – ex-COAF) operações suspeitas de corrupção, lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
A regra entra em vigor em 3/2/2020 e atinge todos os atos cartoriais.
Operações pagas em caixa acima de 30 mil reais deverão ser obrigatoriamente informadas. Igualmente para operações de luxo (acima de 300 mil reais).
O Gov. Federal enviará ao Congresso MP com o fim da multa de 10% sobre as rescisões de contrato de trabalho nas demissões sem justa causa.
Criada em 2001 para compensar perdas com o FGTS e muito questionada na Justiça (geralmente com vitória do Governo) a multa finalmente deixará de existir em forte aceno do Executivo para combater o “custo Brasil”.
Vai tarde !