Sociedade Empresária Unipessoal. Conheça a nova modalidade – MP da Liberdade Econômica.

Se aprovada a MP 881 teremos a possibilidade de constituição (ou transformação) da nova Sociedade Limitada de Único Sócio.

Nos moldes da EIRELI essa nova empresa não dependerá de capital mínimo, com a vantagem de que poderá ter como único sócio uma pessoa física ou jurídica.

Há regras próprias para o nome empresarial, transformação e sucessão empresarial já disciplinadas pelo Departamento Nacional de Registros Empresarial (IN 63/2019).

Tão logo houver a conversão da MP em lei voltaremos com o tema, que certamente será fértil.

MP de Liberdade Econômica – Sócios e empresas de um mesmo grupo não responderão por processos trabalhistas. Entenda.

Todos nós conhecemos alguém que um dia acordou com as contas ou imóveis bloqueados por processos trabalhista contra empresas que deixou o quadro social há muitos anos.

Infelizmente a Justiça do Trabalho consolidou entendimento de que “vale tudo” para satisfazer o crédito de processos em geral com atropelo a regras processuais e societárias.

A MP da Liberdade acaba com isso. Se aprovada acabará com a solidariedade entre empresas e apenas atingirá o sócio (pessoa física) se provado “desvio de finalidade”. Será o fim da ilegalidade contra empresários perpetuada por uma Justiça que olha apenas para um lado.

Um brinde à modernidade.

MP da Liberdade Econômica – Salários elevados não poderão entrar na Justiça do Trabalho. Relação será civil. Entenda.

Um dos itens da MP da Liberdade Econômica determina que salários acima de 30 mínimos, por volta de 28 mil mensais, passariam a ser regidos pelo Direito Civil, e não pela lei trabalhista.

Isso traria plena liberdade de negociação entre os funcionários e os empregadores que deixariam de ser tutelados pelos sindicatos.

Todos os direitos seriam mantidos, mas a negociação e os questionamentos seriam civis, contratuais, fora da morosa e arcaica Justiça do Trabalho.

Em poucos dias saberemos se a MP será aprovada. Apoio total a ela.

Extinção da CIPA em alguns casos. Entenda.

A chamada MP da Liberdade Econômica, que deve ser aprovada em poucas semanas, prevê, entre outras inovações, que a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) seja extinta para empresas com até 20 funcionários bem como para micro e pequenas empresas.

Isso acabaria, via reflexa, com a estabilidade dali nascida.

Trata-se de algo extremamente positivo pois quem milita nessa área sabe que tais CIPAs, quando existem, são apenas formais. Não previnem nada. Elevam custo. Burocratizam sem qualquer benefício.

Ciau CIPA.

Entenda quem está impedido de optar pelo lucro presumido.

No segundo semestre os contribuintes devem iniciar o planejamento tributário para o ano seguinte. Trataremos, nesse post, das empresas que não podem optar pelo lucro presumido devendo, obrigatoriamente, adotar o lucro real.

São elas:

  • Em relação a receita bruta, o limite anual é de R$ 78.000.000,00 ou proporcional ao número de meses do período, em caso de início de atividades.
  • Em relação às atividades, estão impedidas:
  • Bancos comerciais, de investimentos e desenvolvimento;
  • Sociedades de crédito imobiliário e corretora de títulos;
  • Valores mobiliários e câmbio;
  • Sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte;
  • Distribuidoras de títulos e valores mobiliários;
  • Empresas de arrendamento mercantil;
  • Cooperativas de crédito e Factoring;
  • Empresas de seguros privados e de capitalização; e
  • Entidades abertas de previdência complementar.

Também estão proibidas as empresas que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior.

E-mail é admitido como prova de notificação de devedor. Entenda.

Cada vez mais presente na vida empresarial, a troca de mensagens por e-mail e mesmo whatsapp vem sendo admitida como legalmente viável para provar comunicação, interromper prazos e constituição em mora.

Com a aprovação da MP da liberdade econômica isso ficará ainda mais robusto.

Agora o Tribunal de Justiça de SP admitiu, reformando jugado de primeiro grau, que a remessa de e-mail é válido para notificação de devedor.

Basta que essa regra conste no contrato e o e-mail, ou whatsapp, constem expressamente no texto.

É uma nova era.

Simples Nacional: Entenda como funciona o pagamento de tributos pelo Regime de Caixa.

Empresas do SIMPLES podem recolher seus tributos por meio da “competência” (notas fiscais emitidas no mês) ou “caixa” (recebimentos do mês), sendo a opção irretratável para todo o ano.

Antes a opção dar-se-ia em janeiro de cada ano. Agora os prazos mudaram e deverão ser formalizados em aplicativo no Portal do Simples Nacional em NOVEMBRO do ano anterior.

Para a determinação dos limites e aplicação das alíquotas, segue valendo sempre o regime de competência anual.