Por regra o INSS e o IRRF quando vencem em feriado deve ser ANTECIPADO para o dia útil anterior, logo, em sendo feriado na capital amanhã, 20/05, o tributo deve ser recolhido HOJE.
Toda atenção !

Por regra o INSS e o IRRF quando vencem em feriado deve ser ANTECIPADO para o dia útil anterior, logo, em sendo feriado na capital amanhã, 20/05, o tributo deve ser recolhido HOJE.
Toda atenção !
Prefeitura e Governo de São Paulo decidiram que 20, 21 e 25 serão feriados antecipados e 22/05 será “ponto facultativo”.
Na prática entre 20 (quarta) e 25 (segunda) não haverá expediente ordinário.
A pergunta é: o adicional de hora extra deve ser pago em “maio” (feriado antecipado), ou “julho” (efetivo feriado).
Somos de opinião que o adicional deve ser pago NO MÊS DO EFETIVO FERIADO, a teor do que foi estabelecido para o adicional de ⅓ de férias (MP 927).
Trata-se de medida de urgência (calamidade pública) sem envolvimento direto nas relações de trabalho. O adicional serve para indenizar o trabalho em feriado em que os empregados deixam o convívio familiar. Não é o caso !
Um Senador de Alagoas apresentou projeto de lei para criar o Financiamento Simplificado Especial Temporário.
Pelo texto empresas do SIMPLES ficariam desobrigas de pagar os tributos entre abril e dezembro de 2020, parcelando os valores em até 12 meses a partir de abril de 2021 com acréscimo da SELIC.
Aguardemos.
O Conselho Curador do FGTS aprovou regra pela qual parcelamentos em andamento e não pagos nas datas corretas, entre março e agosto de 2020 (COVID), poderão ser pagos em até 6 meses sem implicar em rescisão automática do contrato de parcelamento.
Alterada regra para adesão ao SIMPLES de empresa em início de atividades.
Antes era de 60 dias, agora passa para 180 contado do registro no CNPJ.
Prorrogado o pagamento das parcelas de parcelamento de empresas do SIMPLES.
A publicação será na segunda feira.
Maio, junho e julho serão pagos em agosto, outubro e dezembro.
Regra anterior não permitia inclusão do Simples.
Nossos piores temores se confirmam.
Autoridades municipais e do Gov Estadual avaliam seriamente implementar lockdown na Grande SP a partir de segunda feira. Reuniões acontecem agora.
Aguardemos.
Conjuntamente com a aprovação de normas locatícias, o projeto aprovado ontem na Câmara estabelece poderes em caráter excepcionais aos síndicos para restringir a utilização de áreas comuns e até mesmo, em certas circunstâncias, áreas particulares, em razão do COVID-19.
Ficam excepcionados os casos de atendimento médico, obras que tratam de segurança/estruturais e emergenciais .
As assembleias de condomínio e suas deliberações poderão ser formalizadas por meio virtual e em sendo inviável, os mandatos dos síndicos vencidos a partir do dia 20 de março ficam prorrogados até o dia 30 de outubro de 2020.
A Câmara dos Deputados aprovou hoje projeto que proíbe a concessão de liminares para despejo de inquilinos por atraso de pagamentos de alugueres até 30 de outubro.
Valeria para os não pagamentos a partir de 20 de março de 2020.
Também prevê a impossibilidade de desocupação por demissão do locatário ou a existência de sublocatários no imóvel.
Valeria para imóveis residenciais e comerciais.
Hoje acordamos com essa grande notícia : a sede da Força Sindical, um prédio de proporções moscovitas, construído com o suor expropriado de milhares de trabalhadores por décadas irá a leilão forçado!
Acabou a farra do dinheiro fácil de um dia de trabalho da classe massacrada por dirigentes sindicais parasitários e ineficientes.
Um brinde a reforma trabalhista!
Sindicalistas – VÃO A LUTA, FILHOS DA PÁTRIA !!
