REFIS FEDERAL é aprovado na comissão mista e segue para o plenário. Houve sensíveis melhoras. Conheça a nova estrutura.

Ontem, como noticiado nesse blog, foi aprovado o texto da MP do REFIS pela comissão mista (deputados e senadores). Agora seguirá ao plenário da Câmara. O texto básico, alterado contempla:

  1. Inclusão de dívidas até 31/03/2017;
  2. Se pago 20% à vista o saldo poderá ser quitado com prejuízos fiscais;
  3. Os 80% restantes poderão ser pagos em até 240 parcelas.
  4. Sobre as prestações incidirá um “bônus de adimplência”: a partir de seis meses de regularidade, será concedido desconto de 10% nos juros sobre cada parcela mensal;
  5. Haverá exclusão caso a empresa não cumpra com o pagamento de três parcelas consecutivas ou de seis alternadas.
  6. Também será excluída a empresa que praticar atos de esvaziamento patrimonial, como forma de fraudar o cumprimento do parcelamento.
  7. A MP estabelece um prazo de 30 dias para que a Receita e a PGFN regulamentem o programa.
  8. Após a regulamentação, o pedido de adesão poderá ser feito por meio de requerimento no prazo máximo de 120 dias.

Em breve mais notícias.

Uma ótima notícia – Justiça do Trabalho aceita em julgamento desta semana, regra que constará na Reforma Trabalhista!

Não é sempre que temos algo a elogiar da Justiça Trabalho, portanto, um brinde!

O TRT de São Paulo, antecipando o que virá com a reforma trabalhista, nega ao funcionário o pagamento de uma hora extra diária por ter o horário de almoço reduzido em meia hora.

O julgamento entendeu ser possível reduzir o horário de refeição por meio de negociação coletiva, desde que se verifiquem vantagens compensatórias, exatamente como proposto no texto da reforma que HOJE chegou ao Senado.

Um dos pilares da reforma é que o “convencionado” por empregadores e sindicatos deve prevalecer à CLT e havia (ainda há) grande questionamento quanto à postura paternalista dos Tribunais Laborais.

Tivemos um ótimo início!

 

REFIS FEDERAL em debate na Comissão Mista (Congresso) hoje, 14hs. Poderá haver boas notícias. Acompanhe.

Comissão mista analisa conversão da MP 766/17, que criou o REFIS FEDERAL, está reunida HOJE para apreciação do parecer do relator.

A princípio a adesão final segue sendo 31/05/2017 lembrando que no texto originário não há redução qualquer.

Na pauta a extensão dos débitos (31/03/2017); redução de multa e juros; parcelamento em até 240 meses.

Aguardemos notícias ainda hoje.

REFIS estadual (SP) a caminho. Uma ótima notícia. Entenda.

Em 3/5 foi anunciada a criação de PROGRAMA NOS CONFORMES que visa melhorar a relação dos contribuintes com o estado. Basicamente:

  1. Novo programa de contencioso administrativo para aprimorar o TIT (onde hoje tramitam 100 bilhões em autuações);
  2. PEP – Programa Especial de Parcelamento com desconto de multa e juros para pagamento em até 60 meses para débitos vencidos até 31/12/2016, com redução de 75% de multas e 60% de juros;
  3. Parcelamento de IPVA, ITCMD e taxas;
  4. O ingresso no programa se daria entre 15/07 e 15/08/2017.

Como se lê: uma ÓTIMA notícia!

Aguardemos.

A partir de 2/5/2017 poderá haver EIRELI de pessoa jurídica. Uma boa ferramenta societária. Entenda.

 

Essa nova figura trará possibilidade de planejamento tributário, sucessório e societário.

 

Empresário é condenado criminalmente por atuar em São Paulo e pagar ISS em município com alíquota inferior.

Muito comum no passado, ainda hoje há empresas que “registram” suas sedes em municípios circunvizinhos com objetivo de pagar menos ISS, valendo-se do princípio de que o tributo municipal é devido para a Prefeitura da “sede”, a despeito de prestarem serviços na capital.

Há anos havia até quem alugasse “caixa postal” em cidades próximas para formalização desse ato…

Ocorre que neste mês um empresário foi condenado por sonegar ISS justamente por  utilizar-se deste artifício deixando de recolher valores para a municipalidade paulistana.

Sua defesa alegou falta de dolo porque teria confiado em terceiros (contadores) o que foi insuficiente para o juiz criminal que o condenou à pena de três anos de reclusão substituindo o cárcere por prestação de serviços à comunidade.

São os chamados planejamentos tributários ilícitos.

Processo nº 0002848-19.2014.8.26.0050